Consenso que a Operação Lava-Jato caiu nas graças da maioria da população não apenas por desvendar um maiúsculo esquema de corrupção, mas sobretudo por levar à cadeia empresários e políticos tidos até então por inatingíveis.
Contudo, seus desdobramentos por causarem verdadeiro “tsunami” no meio político passaram a levantar outras questões, notadamente em virtude de alguns membros da magistratura e do Ministério Público romperem com a imagem outrora solidificada de agentes políticos “a-políticos”.
Sérgio Moro, o juiz principal da Lava-Jato deu baixa “no martelo e na toga” (ao menos por ora, há quem diga como certo que seu destino é o Supremo) e lançou-se ao desafio junto ao Poder Executivo, agora, com a Pasta do Ministério da Justiça.
Seu colega de outros tempos da magistratura federal, Witzel, “surfou na onda” e hoje é governador do Estado do Rio de Janeiro.
Bretas (também magistrado federal e atuante no braço da Lava-Jato no Rio de Janeiro) flerta com as eleições à prefeitura da Capital Fluminense no ano que se avizinha. E a dúvida que sempre pairara: teria exagerado em prisões processuais de personalidades “públicas” para, ainda, que inconscientemente, promover-se, ou promoveu-se “ao natural” por isso...
Nesse norte, ainda, não dá para esquecer do procurador maior da Lava-jato, Dallagnol, que inovou na tradição jurídica dos recursos em acoplá-los a jejuns e correntes de orações públicas, resumindo e vitaminando seus argumentos nas redes sociais, o Tribunal da “nova política”.
Seja como for, julgamentos pretéritos passam neste contexto a ser (re)iluminados, e (re)julgados pela opinião pública, sempre cambiante, mais e mais pelo “politiques” que pelo “juridiques”.
Ora, para preservar o espírito do brocardo milenar que não basta a mulher de César ser honesta, mas que deve parecer também sê-la, há que se recordar que a própria Constituição Federal já impõe quarentena a juízes e promotores que se afastam de suas unidades jurisdicionais, podendo atuar em processos ali apenas 3 anos depois do afastamento.
Fato que é de interesse de maioria absoluta da população o combate à corrupção, e que tal tarefa hercúlea não pode ficar a cargo de um homem só, ainda que Moro. O COAF, a exemplo, que ficou com o Ministério da Economia gerou um “frisson” que estariam alijando Moro e o combate à corrupção, o que seria dizer que o restante do governo, à qual Moro serve, seria corrupto, e apenas ele, sério. Ilógico, raso e contraditório em si mesmo tal pensar, já que se serve governo tomado pela corrupção, sério não o seria.
Em suma, alargar a quarentena entre membros da magistratura e do MP além da prática da advocacia em seus juízos de origem para ocupar cargos no Executivo e Legislativo, é salutar para evitar que o troca-troca de funções não seja visto com desconfianças e, sobretudo, para que se preserve a legitimidade de decisões judiciais, já que acusar e condenar traz em si poder desmedido a pessoas sobre pessoas senão forem blindados com limites interinstitucionais justamente para legitimar as justas punições.
Combater a corrupção, sim! Só o Moro, não! Alargar a quarenta, também!
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