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Cifra Econômica | Receita Federal, cálculo de tributos

Por: Daniel Ribeiro
05/06/2019 09:13 - Atualizado em 06/08/2020 10:28

Receita Federal autua mais de 5 mil empresas

A Receita Federal autuou nos meses de março, abril e maio 5.241 empresas por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014. O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou R$ 1.002.536.449,16. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica e consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

Distratos e o cálculo de tributos

Foi publicada no Diário Oficial da União a solução de consulta nº 150, da Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, autorizando a dedução do cálculo de tributos, pelas incorporadoras, de vendas canceladas e devoluções.

A solução dispõe que os valores relativos aos distratos cujo montante supera o total das receitas dos respectivos períodos de apuração podem ser deduzidos das bases de cálculos do IRPJ e da CSLL apurados, respectivamente, na forma do lucro presumido e do resultado presumido, bem como da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas na forma do regime cumulativo.

Essas deduções podem ser efetuadas a partir do mês em que seja reconhecido o cancelamento ou a devolução em conformidade com o regime (caixa ou de competência) adotado pelo contribuinte, sem impedimento para seu uso em períodos subsequentes.

Sem reforma déficit, só aumenta

A retirada dos Estados da reforma da Previdência tem potencial para mantê-los no rastro de uma trajetória explosiva do rombo nos regimes de aposentadoria e pensão dos servidores estaduais. O déficit, que hoje se aproxima de R$ 100 bilhões por ano, tende a quadruplicar até 2060, caso nada seja feito. O passivo previdenciário atual e futuro dos Estados é maior inclusive que a dívida desses governos com a União e com bancos, alerta a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado.


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