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A sucessão de Teori

Por: Gustavo de Miranda
07/02/2017 15:44 - Atualizado em 07/02/2017 15:45

A morte do Ministro do Supremo e relator da Lava-Jato, Teori Zavascki, em um acidente aéreo próximo a Paraty, joga as investigações em andamento no STF em uma grande dúvida e numa nuvem de teorias de conspiração, que ronda esses casos de “acidentes” desde o velho Tancredo. Parece até que já sabemos os autores.

A regra é que quem assume processos em casos de morte do relator titular é o nome indicado para a vaga que ficou aberta. Isso significa que o sucessor de Teori, que deve ser indicado por Michel Temer, também assumiria os processos sob responsabilidade do ministro antecessor.

Pra tentar evitar que relacionem a substituição de Teori com a indicação de algum cupincha do governo ou de envolvidos nos crimes investigados e desgastar a imagem já menoscabada do STF, a ministra Cármen Lúcia, a presidente, pode optar por redistribuir os processos a cargo de Teori, inclusive a relatoria da Lava Jato, por meio de sorteio dentro da 2ª Turma, que Teori fazia parte. Nesse caso, os processos dele podem cair para os ministros Gilmar Mendes (presidente da Turma), Celso de Mello, Ricardo Lewandoski e Dias Toffoli.

Teori era relator do processo desde que chegou ao STF, em 2012. A ação mais urgente, e que deveria ser tomada tão logo a Corte voltasse do recesso que está hoje, era o levantamento do sigilo das delações da Odebrecht. Somente a do ex-diretor Cláudio Melo Filho, um dos 77 delatores, trouxe os nomes de mais de 50 políticos, imagine isso somado a uma possível delação do Cunha.

Agora a especulação é de que Temer possa optar entre o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes e a Advogada Geral da União, Dra. Grace Mendonça para ocupar a vaga deixada por Teori Zavascki. No meio jurídico, sabemos que são grandes operadores do Direito, reconhecidos no país, mas não sabemos justamente até onde vai a rigidez do cerne deles diante da pressão de trabalhar com o magma que vai borbulhar dos processos que vem da Lava Jato.

Outras especulações que surgiram do clamor popular e de atenções diversas foram a cotação do Juiz Federal Sergio Moro e do Advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. No entanto, mesmo que fossem indicados, não poderiam atuar nos processos que envolvem as situações da Lava Jato, pois Moro atuou e ainda atua nesses casos na primeira instância de julgamento, e o Código de Processo Penal proíbe o juiz de exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão (Art. 252), isso quebraria uma série de princípios jurídicos, a começar pelo duplo grau de jurisdição; já o Dr. Mariz de Oliveira já se manifestou publicamente destilando severas críticas aos procedimentos da Lava Jato, se posicionando a respeito dos atos e fatos jurídicos, e isso fere o princípio da imparcialidade do Juiz.

Assim, estamos num cenário de grande incerteza quanto à sucessão de Teori Zavascki, mas de certeza que haverão atentados contra a Lava Jato, como houve com o ministro.


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