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Defensoria Pública pede e TJ determina fornecimento de energia elétrica para população de baixa renda

Divulgação/LÊ TJ concedeu possibilidade de fornecimento de energia independentemente da prévia apresentação de alvará de habite-se TJ concedeu possibilidade de fornecimento de energia independentemente da prévia apresentação de alvará de habite-se

Acolhendo argumentação da Defensoria Pública de Santa Catarina, núcleo de Chapecó, o Tribunal de Justiça se Santa Catarina confirmou a possibilidade de fornecimento de energia elétrica em assentamentos irregulares quando se tratar de áreas já consolidadas e áreas ocupadas por população de baixa renda, independentemente da prévia apresentação de alvará de habite-se.

ENTENDA O CASO

O Ministério Público ingressou com ação civil pública (ação coletiva) solicitando a proibição de instalação e fornecimento de luz, pela Celesc, para loteamentos irregulares sem apresentação prévia do alvará de habite-se. A liminar foi negada pelo juiz de 1º grau. O MPSC recorreu contra a decisão, obtendo a liminar em meados de 2018, através de decisão monocrática do Desembargador relator. A 7ª Defensoria Pública de Chapecó, pelo defensor público Renan Soares de Souza, ingressou espontaneamente no feito, na condição de custos vulnerabilis (Defensoria Pública como guardiã dos direitos e interesses das pessoas necessitadas) e, em todas as suas manifestações e recursos, sustentou que a medida postulada na ação do MPSC violava diversos princípios constitucionais e legais (princípio da dignidade humana, princípio da legalidade, direito fundamental à moradia e direito de acesso a serviços essenciais).

Desse modo, em 23 de maio de 2019, o TJSC julgou o mérito da decisão liminar e, acolhendo argumentos apresentados pela Defensoria, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo interposto pelo MPSC, estabelecendo, de modo excepcional, 02 (duas) situações nas quais o serviço de energia elétrica deverá ser fornecido em assentamentos informais sem a prévia apresentação de alvará: quando se tratar de área urbana já consolidada e também quando se tratar de área ocupada por população de baixa renda.

“A decisão do Tribunal representa uma verdadeira justiça social, sendo uma importante conquista em favor das pessoas mais necessitadas, ainda mais pelo fato de se tratar de um processo coletivo. É um precedente inovador do TJSC, no qual os desembargadores, de forma unânime, afirmaram que deve ser fornecida energia elétrica à população de baixa renda que mora em áreas ainda não regularizadas (assentamentos informais), situação que alcança milhares de pessoas na comarca de Chapecó e, provavelmente, em todo o estado”, avalia o defensor público Renan.


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