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Direito em Foco | E a cadeirinha?

Por: Gustavo de Miranda
12/06/2019 16:33

Houve uma celeuma com essa história da extinção da multa para quem transportar criança sem cadeirinha, mas como todo assunto que começa repercutindo em rede social, é muita opinião pra pouca informação.

Foi apresentado um projeto de lei para que a multa, hoje de cerca de R$293,00, seja excluída da pena para essa infração e permaneça apenas a perca de pontos na CNH, cuja pontuação faz parte de uma série de medidas de abrandamento de sanções de trânsito, como medida do governo federal para combater a “indústria de multa”, como o presidente já se referiu.

Por enquanto, segundo o Código Nacional de Trânsito, até que seja aprovado esse projeto de lei, a falta de cadeirinha é infração gravíssima com multa e perda de sete pontos na carteira. Se for modificado, será advertência por escrito e perda de pontos.

Estatisticamente, segundo o Ministério da Saúde, desde que a cadeirinha passou a ser obrigatória, houve uma queda de 12,5% em mortes de crianças que estavam em veículos. Muitos profissionais da área acreditam que o relaxamento da punição vai fazer com que essa evolução se perca e que o fator educativo da multa, não mais existindo, pode criar uma sensação de impunidade, aliado ao aumento dos pontos na carteira, o que pode gerar um cenário desastroso.

Desastroso é um exagero, claro, mas convenhamos que a multa, nesses casos, é fator educativo e de conscientização, para manter o condutor ciente de que o item é de extrema necessidade e segurança. Não adianta pensar o contrário, a maioria do nosso povo é estúpida e mal formada, se houver uma oportunidade de burlar a lei, mesmo que isso seja em seu prejuízo, as pessoas farão.

Por outro lado, é notória e desproporcional a amplitude e a gravidade das infrações de trânsito descritas na lei e suas multas e sanções. Existem apontamentos e estudos dando conta da magnitude da máquina pública de multas de trânsito, e é justamente por esse tamanho todo que se poderia eleger outro tipo de infração para abrandar as penas.

Na verdade, bem no fundo, já passou da hora de o caráter educativo da multa pela falta de cadeirinha alcançar esse objetivo, pois, com toda a informação e a comprovação da segurança que ela fornece, com a instrução nas auto escolas, a pessoa não usar porque a multa foi retirada, ela falhou miseravelmente como pai ou mãe, como sujeito de direitos e deveres.

Posso estar exagerando, mas a pessoa que precisa de uma pena para forçá-la a cumprir algo que é de seu benefício, está a um passo de usar rédeas.

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