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Vieses e consensos | Des-moro-nou ou intriga da oposição, eis a questão!

Por: Ralf Zimmer Junior
17/06/2019 14:02

Esses últimos dias tem sido corrente a discussão a respeito sobre os diálogos que teriam sido gravados da operação Lava Jato entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol.

A oposição governista chegou falar em ser caso até de prisão de Moro. A OAB nacional recomendou o afastamento dos envolvidos de seus cargos enquanto ocorrem as investigações.

Setores do Governo, o próprio presidente Jair Bolsonaro, Moro e Deltan disseram que os diálogos são normais, e que não desbordam as conversas que juízes, advogados e promotores entabulam no dia a dia forense. Contudo, as questões orbitam em dois vieses.

Todo e qualquer conteúdo de prova obtida por meio ilícito não pode ser validado para imputar infração ou delito a quem quer que seja. Portanto, fadado ao arquivamento procedimento aberto em face de procuradores no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De outro lado, os diálogos, ainda que obtidos a margem da lei, numa ponderação de direitos, podem ser utilizados no que for favorável a eventual acusado ou condenado.

Há doutrina e precedentes de Tribunais Constitucionais nessa linha.

Assim, se tais diálogos (não foram ainda todos disponibilizados conforme a fonte) denotarem elementos que demonstre que além de mero diálogo o juiz orientou acusadores como proceder, adiantando ou demonstrando prévia inclinação a condenar, a rigor, há que se anular desde tal fase todos os processos que tal tenha ocorrido, e retornar a marcha processual sob os auspícios de outro julgador, evidente, que também não tenha adiantado posição a respeito dos casos.

Trata-se de um marco civilizatório um processo penal hígido em que se exige por conseguinte equidistância entre juízes e partes.

Não, não está no âmbito da normalidade juiz adiantar (seja por zap, seja verbalmente) posição as partes, muito menos orientá-las como proceder em caso algum, notadamente aqueles que irá julgar. O dia a dia forense permite conversas, jamais orientação, direcionamento ou intromissão do magistrado. Errou Moro.

Não a ponto de ser preso ou responder criminalmente por isso, ainda que se cogite eventual delito de prevaricação (agir indevidamente para satisfazer desejo pessoal) já que ilícita a fonte de captação dos diálogos, contudo, sob o espectro jurídico diversas decisões da Lava Jato, confirmada a veracidade do conteúdo dos diálogos, estarão em xeque, de maneira a ser possível que sobrevenham declarações de nulidades que refaçam a abertura de novas instruções desde Curitiba, com juízes que decidam, e não orientem, tampouco adiante pedidos ou rumos processuais.

Esse o preço modico de se viver num Estado Democrático de Direito, já que a injustiça se paga com a moeda da Justiça e não de outra injustiça, pena de se equiparar “por baixo e na ilegalidade” quem julga a quem deve ser julgado. Morte a corrupção, dentro da legalidade, evidente, pena de promovermos o ciclo vil de um erro justificar outro eternamente.

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