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Direito em Foco | Sobre Moro e Dallagnol

Por: Gustavo de Miranda
19/06/2019 15:29

Fiz a besteira de desafiar os que acreditam que seja um conluio político a conversa entre Moro e Dallagnol a demonstrar e sustentar a “manifesta ilegalidade” da conversa, e é claro, tudo se resume a Lula, seu processo, a “falta de provas”, etc...

Esse é o ponto de partida dessa discussão: é saber que os processos da Lava Jato não podem ser medidos pela régua da paixão político partidária, mas sim, pela medida do próprio Direito, que é como se percebe, qualitativamente, que o ataque e a tentativa de desmoralizar a Lava Jato, Moro e Deltan foi orquestrado por quem não tem o mínimo de entendimento de processo, mas que tem apoio dos relativistas apaixonados do meio jurídico.

Modesto Carvalhosa, elucidando pontos esclarecedores desse contexto, diz que “não há qualquer vedação legal à comunicação entre juiz e Ministério Público, tampouco entre advogado e juiz”, sustentando a partir disso que Moro não adiantou sua linha de decisão, só trataram de questões processuais e de procedimentos.

O Ministério Público não é estritamente uma parte no processo, por isso não cabe dizer que houve aconselhamento da parte para sustentar a suspeição do juiz. Constitucionalmente, o MP zela pelo interesse público no processo, é considerado parte imparcial, fiscal da lei, velando pela pretensão punitiva do estado, podendo pedir tanto a condenação como a absolvição do acusado se perceber que há indícios para cada realidade. Por outro lado, a defesa privada sempre é parcial a favor do réu e são esses que vão a jantares com os ministros do STF.

Ademais, eles atuavam numa força tarefa que foi instituída justamente para dar mais eficiência na tramitação dos processos que envolvem crimes e pessoas de grande relevância e poder, que aliás, tentaram obstruir o andamento desses procedimentos. É ridículo achar que cada um fica no seu gabinete conversando só por manifestação no processo enquanto os réus estão articulando seus achaques.

A Lava Jato foi instituída para identificar, processar e punir bandidos, em 40 desdobramentos, mais de uma centena de condenados, milhões devolvidos aos cofres públicos, sentenças confirmadas e até intensificadas no duplo grau de jurisdição, mas para os relativistas, o foco da atenção é apenas um processo, justamente o do pior bandido dos que foram pegos, que se não fosse pela atuação das autoridades judiciais, poderia ter concorrido à presidência da república sendo notoriamente um criminoso.

Fica uma questão: Lula foi condenado em apenas um processo até agora, tem mais uma dezena tramitando ainda. Será que os processos do Cabral, do Cunha, do Pezão, do Temer, do Aécio terão a mesma atenção quanto à atuação do juiz?


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