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Direito em Foco | Controles do Estado

Por: Gustavo de Miranda
27/06/2019 10:20

Alguns perguntaram por que Moro foi ao Senado prestar informações sobre o episódio do vazamento das conversas entre ele e Dalagnol, hackeadas criminosamente do seu telefone celular, pois explico.

A nossa Constituição estabelece que somos um estado democrático de Direito onde todos estão submetidos ao cumprimento da lei, inclusive o próprio Estado, formado pelos três poderes tradicionais, no modelo clássico de Montesquieu, independentes e harmônicos entre si e que exercem um controle mútuo, chamado de sistema de freios e contrapesos.

O Executivo fiscaliza o Legislativo através da possibilidade de veto a projetos de lei que venham das suas Casas, por sua vez, o veto pode ser derrubado em sessão do Congresso. O Judiciário pode controlar o Executivo quando for provocado por Ação Popular para reparar ou evitar lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ou através das Ações de Constitucionalidade dos atos emanados pelos outros, enfim, são todas as ações constitucionais de controle recíproco para garantir a preservação e o equilíbrio das instituições democráticas.

Dentro dessas ações se encontra a possibilidade do controle político do Executivo pelo Legislativo, onde o art. 50 prevê a possibilidade de “a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, convocarem Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada”.

Por outro lado, segundo o mesmo artigo constitucional, o próprio ministro de estado pode, por sua iniciativa, comparecer no Legislativo para expor assunto de relevância de seu Ministério, como ocorreu no caso de Moro na última semana, que foi à Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

O sujeito foi à Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, voluntariamente, um ex-juiz de Direito, hoje Ministro da Justiça e Segurança Pública, notório no combate à corrupção, para ser “interrogado” por cangaceiros como Renan Calheiros, jagunços de ladrão como Humberto Costa, mafiosos como Jader Barbalho e toda sorte de réus e investigados em processos de corrupção.

Foi e saiu de pé, pois não há subsídio legal que descredite as ações que ele tomou até agora ou que inocente os réus que ele condenou quando era juiz, ou mesmo que invalide os processos conduzidos no decorrer da Lava Jato.


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