Culpar Bolsonaro ou o PT por 39 kg de cocaína encontrados com tripulante militar em avião da FAB semana passada, na comitiva avançada do presidente da República, beira ao escárnio digno de torcedores fanáticos febris.
Falha homérica da segurança aqui, e da cadeia de comando responsável que deverá arcar com as punições devidas, na medida de suas culpabilidades. Ponto.
De outro lado, a opinião pública se encontra inflamada pelas discussões travadas em torno das pretensas mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato colhidas do aplicativo (ou sistema) Telegram utilizado para comunicação institucional no MPF.
O ponto de desate é simples.
Cabe ao MPF apresentar contraprova dos diálogos divulgados por Glenn (até porque seriam oriundos de diálogos travados em telefone funcional do MPF, logo não acobertados pelo interesse de sigilo privado, e cujo conteúdo somente a Instituição atualmente tem acesso franqueado totalmente e de forma legal) de forma a desmenti-lo, pedindo, inclusive, sua prisão por crimes de falso e contra a honra. Caso contrário, passará recibo em letras garrafais que o conteúdo revelado é verídico. Ninguém pode “desmentir” Glenn (isso se ele tiver mentindo) que não o MPF apresentando contraprova. Cabe, portanto, ao MPF fazê-lo ou arcar com o descrédito sem precedentes de sua eventual omissão.
Nesse interregno, tramita no Congresso de forma avançada projeto de lei que prevê punição de magistrados e promotores acaso venham atuar, dolosamente, com abuso de autoridade.
Fato é que a batina, a farda, tampouco a toga traz de reboque aureola. República realmente democrática não se compra com absolutismos, não há confundir prerrogativas com cheque em branco para se fazer o que, e como se bem deseja. A resposta penal, entretanto, nem sempre é a melhor. Melindra, causa injustiças, colocaria membros de carreira em situação vulnerável face aos seus pares por naturais diferenças políticas que há em todos os grupos sociais.
Existem outras medidas legais que poderiam evitar abusos. Frise-se, contudo, que os números (e os fatos) não mentem. Angela Amin foi prejudicada na eleição última municipal de Florianópolis por ter tido uma decisão desfavorável num processo que adormeceu até o primeiro dia do segundo turno (na sequência a decisão foi cassada, o estrago político já estava feito...). Semanas atrás foi a vez do prefeito eleito, Gean Loureiro, ser vítima de espetacularização de operação que o levou ao cárcere (desnecessária tanto que a medida foi cassada em dois dias). Isso para ficar somente em exemplos recentes na Ilha da Magia.
Ora, se não houver flagrante delito dever-se-ia, de “lege ferenda”, suspender ações contra candidatos durante o período eleitoral (suspendendo-se a prescrição, para evitar impunidade, e voltando a correr após o pleito), sob pena de decisões isoladas, por muitas vezes de duvidosa idoneidade jurídica, possam desiquilibrar todo processo eleitoral que é de interesse maior, de toda sociedade. Esse seria um caminho, no intermeio desses vieses expostos, para se evitar a inflação de condutas típicas penais, que agora se assombram sobre a toga. Fica a dica a quem possa interessar.
Aguarde-se eventual consenso dentre os Poderes, enquanto isso segue a liquidação... com “Nióbio” e tudo...
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