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Direito em Foco | Violador da ética judicial

Por: Gustavo de Miranda
03/07/2019 10:18

Recentemente, alguns ministros do STJ chegaram a admitir o uso das mensagens roubadas de Moro e Dallagnol como prova para fundamentar decisão contra processos e contra a atuação das autoridades nos processos da Lava Jato.

É uma novidade no meio jurídico essa iniciativa de parte do Supremo de utilizar provas ilegais como fundamentação de decisão, e isso é perigoso, pra dizer o mínimo, pois tudo que se faz nos tribunais superiores se replica nos anteriores e gera precedentes, jurisprudência que pode ser usada para justificar todo tipo de situação semelhante depois, e assim começa um efeito cascata que pode vir a questionar toda a estrutura de produção e utilização de prova e, consequentemente, o caos, ela será tão relativizada que até o fato notório vai ser questionado.

Daí vem a régia responsabilidade que têm esses ministros, a de agir conforme a lei, a Constituição, mas tem uns que agem conforme o interesse de seus donos, por isso a estrutura jurídica está soçobrando.

A civilização estruturou o estado e criou normas, regras, leis, que são essenciais para o seu funcionamento. As instituições só tem poder porque as pessoas acreditam, democraticamente. Se amanhã mesmo o Congresso tomar uma decisão e o presidente avalizar, o STF deixa de existir, e do mesmo modo todos eles podem ser extintos, por isso a Corte não pode permitir o descrédito de sua atuação.

Como diz a Constituição Federal, todo poder emana do povo, e o poder desses ministros envolvidos na toga preta, que representa isenção, vem da crença, da credibilidade que o povo deposita nas instituições. É como o dinheiro, que é só papel, mas que é trocado por tudo e tudo tem valor mensurado em dinheiro, tal qual é a abstração criada.

Em Direito, sobre provas ilegais, nós temos a metáfora dos frutos da árvore envenenada, que não podem ser consumidos, teoria que foi esquecida pelo lacaio Gilmar Mendes na tentativa de justificar o uso das conversas como uma prova de parcialidade e possível nulidade nos processos, como se isso afastasse o caráter criminoso das ações que foram julgadas e dos réus condenados.

O STF não é casa revisora de processo, sua atribuição é fazer o controle e a aplicação da constitucionalidade, porém, tem esses que tentam meter o bedelho onde não tem nó, como foi o caso do Toffoli e o inquérito ilegal contra a revista Crusoé.

Eis uma verdade, que disse o juiz do TRF3 Fausto De Sanctis* que julgou as operações Satiagraha e Castelo de Areia e vê como legalmente nulas como prova essas mensagens vazadas: “O supremo tem sido reconhecido como o primeiro violador da ética judicial, não se reconhece em muitos ministros a figura de um magistrado, mas a de um político”.

Pois vou dizer de novo, o Supremo, a despeito dos bons que atuam lá, é o primeiro violador da ética judicial.


*O juiz deu uma entrevista à Folha de São Paulo onde descreve com detalhes sua opinião.


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