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Envolvidos em fraudes a licitações estão impedidos de contratar com poder público em todo o Estado

Por: LÊ NOTÍCIAS
10/02/2017 10:56 - Atualizado em 10/02/2017 10:57

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida cautelar para suspender 10 construtores e uma arquiteta contratada pela Prefeitura de Quilombo, por suas pessoas físicas e jurídicas por eles integradas ou administradas, de participar de qualquer processo licitatório ou de firmar contrato com entes públicos devido ao envolvimento em fraudes em certames dos Municípios de Entre Rios, Campo Erê e Quilombo.

As fraudes foram investigadas pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Operação "Deu Bandeira", deflagrada em dezembro de 2015. O afastamento foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim ao receber a ação penal resultante das investigações, ajuizada pelo Ministério Público.

Na ação, o promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero requereu a proibição da arquiteta e de 11 representantes das empresas de participar de novos procedimentos licitatórios. Como um deles - V. B., sócio-proprietário da Construtora Bandera e apontado como o principal articulador dos conchavos prévios (ajustes para apenas uma empresa participar da licitação e, assim, frustrar a disputa de preços por lances orais) - já teve o afastamento determinado ainda quando da deflagração da operação, a medida cautelar foi agora deferida para alcançar os outros réus.

Na ação, o promotor de Justiça relata que em duas licitações, uma do município de Entre Rios e outra do município de Campo Erê, V. B. pagou aos concorrentes para que desistissem dos certames ou forçassem a própria desclassificação e assim pudesse vencê-los pelo valor mais alto, cerca de R$ 1 milhão cada uma das obras.

Já no município de Quilombo, V. B. teria atuado em outra licitação para que outro empresário ganhasse, para viabilizar o pagamento de uma dívida da qual era credor e, em outro caso, sua empresa foi inabilitada, mas acabou contratado pelo vencedor. Neste último caso, o ganhador da licitação teve dificuldades na execução do contrato e a arquiteta F. G. G. - contratada pela Prefeitura de Quilombo para fiscalizar as obras no município - indicou a subcontratação da Construtora Bandera para concluí-la.

Segundo o promotor de Justiça, a medida cautelar é necessária diante da intensa participação das construtoras na execução de obras públicas - juntas, elas firmaram contratos que alcançam a soma de R$ 26 milhões com entidades públicas em Santa Catarina. A decisão, ressaltou o promotor, não tem o objetivo de punir as empresas, mas apenas acautelar a ordem pública e evitar que os atos - seja por pessoas físicas, seja pelas pessoas jurídicas que os representados integrem ou venham a integrar - sejam repetidos, perpetuando os prejuízos ao erário. Diante da gravidade dos fatos apresentados, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim deferiu a medida pleiteada pelo Ministério Público. A decisão é passível de recurso. (Ação Penal n.0002027-05.2016.8.24.0081)


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