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TJ nega liberdade a homem que mordeu companheira para confirmar a sua morte em Xaxim

Por: LÊ NOTÍCIAS
18/07/2019 09:01
Arquivo/LÊ Crime ocorreu em Xaxim, no dia 12 de maio e o processo segue em segredo de justiça Crime ocorreu em Xaxim, no dia 12 de maio e o processo segue em segredo de justiça

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, negou habeas corpus em favor a um homem que tentou matar a esposa com nove golpes de facão em município da Comarca de Xaxim, no oeste do Estado.

Após desferir as facadas e ver a mulher prostrada sobre sua cama, na intenção de confirmar a morte da companheira, o acusado mordeu o ombro da vítima e, sem a reação dela, fugiu da própria casa. A mulher, segundo contou em depoimento mais tarde, precisou fingir-se de morta para sobreviver as agressões que foram presenciadas pelos dois filhos menores de idade. O homem está preso desde 16 de maio.

Morador de pequena comunidade de um município de cerca de 4 mil habitantes, o casal resolveu ir a um baile. Durante a festa, no dia 12 de maio deste ano, um rapaz teria trocado olhares com a vítima e isso foi o início de uma discussão. Segundo a denúncia do Ministério Público, oferecida no dia 28 de junho, quando chegaram em casa o homem agrediu a companheira com tapas e socos, mas foi impedido de continuar a violência pela irmã da vítima.

Minutos depois, quando a mulher estava na cama com as duas filhas, o agressor armado de um facão desferiu nove golpes contra o seu rosto. Ele só parou de golpear quando achou ter matado a mulher, no momento em que mordeu o ombro da vítima, que se fingiu de morta. O agressor ingressou com o habeas corpus sob o argumento de excesso de prazo da prisão. Também alegou possuir emprego e residência fixa, além de ser primário.

“A prisão é indispensável para a garantia da ordem pública considerando a extrema crueldade do crime, que foi cometido (...) diante de testemunhas menores de idade, o que, de fato, gera grande abalo social. Também se mostra necessária para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o representado, logo após o cometimento do delito, evadiu-se do local, demonstrando de forma cabal que, caso solto, poderá evadir-se do distrito da culpa, gerando medo e apreensão na vítima e nas testemunhas do caso”, disse a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Paulo Roberto Sartorato e dela também participou o desembargador Carlos Alberto Civinski. A decisão foi unânime. O processo corre em segredo de Justiça.


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