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Direito em Foco | Crônica da frustração

Por: Gustavo de Miranda
31/07/2019 11:20

Ontem, segunda-feira, eu tinha uma audiência na Justiça do Trabalho onde defendi a empresa numa ação reclamatória proposta por um ex-empregado que pediu demissão, segundo ele, motivado pelo ambiente hostil com os colegas.

Tínhamos uma proposta de acordo para negociar, testemunhas para o caso de as negociações não chegarem a um consenso, documentos de sobra no processo e a convicção da regularidade das ações da empresa na rescisão.

Acontece que o Magistrado não queria instruir o processo, produzir as provas, nem dar a sentença. Queria mesmo era um acordo e encerrar o processo ali na hora, queria tanto que chegou a sugerir que seu entendimento sobre alguns documentos do processo levava à condenação da empresa e um prejuízo muito maior do que os parâmetros da proposta de acordo.

Sim, me senti forçado a recomendar que meu cliente aumentasse os valores que havia definido como limite, pelo alto risco que corríamos, principalmente depois de eu ter argumentado quase indignadamente contra o que achei ser injusto e exagerado, tendo convicção da nossa tese.

Argumentei incisivamente sobre as realidades do processo como se estivéssemos justamente debatendo o mérito da ação, somente para poder mostrar que não estávamos ali à toa, só para acertar o valor a pagar e ir embora, mas não funciona assim.

Também não seria intransigente e pretensioso a ponto de achar de tínhamos uma causa ganha, mas a gente lê o processo, analisa a viabilidade do que o cliente te apresenta, tenta prever o que a outra parte planeja e como vai utilizar seus recursos para entregar o melhor trabalho que puder. Mas eu não pude, todo o estudo e desenvolvimento de uma tese foram escanteados porque o juízo queria um acordo, queria muito, queria tanto que me adiantou entendimento para me convencer a ceder, ainda mais do que já havia cedido, sem reciprocidade nenhuma.

Sem reciprocidade porque, para nós, havia cálculos, valores que foram sendo adicionados à proposta gradativamente enquanto cedíamos aumentar um pouco nosso limite, enquanto para a outra parte, era apenas uma estimativa, de quanto seria uma sentença condenatória de danos morais, que foi de um valor para outro mais alto muito convenientemente, pois não tem um parâmetro.

É frustrante e desanimador. Você chega de lá com a cabeça baixa e o sentimento de que foi insuficiente, que não fez o bastante, que foi forçado e coagido a aceitar uma realidade que talvez não aconteceria se decidisse tomar outro caminho, mas, às vezes, a Justiça não quer assim.

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