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Direito em Foco | Um avanço na proteção aos animais

Por: Gustavo de Miranda
14/08/2019 14:58

O Direito considera como móveis os bens que suscetíveis de remoção por força alheia ou movimento próprio sem alteração da substância ou da destinação econômica e social, e como semoventes os bens que possuem movimento próprio, mas que se movem por força natural, e por isso têm o mesmo tratamento dado aos bens móveis.

Até agora, os animais vinham sendo considerados como semoventes e tratados como coisa, como bens, entretanto, o projeto de lei nº 27/2018 foi aprovado no Plenário do Senado e está prestes a passar pela chancela do Presidente para entrar em vigor. Esta lei muda a concepção de coisa semovente atribuída aos animais e cria um regime jurídico novo especial para eles.

Os animais passarão a ter uma natureza jurídica especial, deixarão de ser apenas o semovente para ter um tratamento sui generis, algo único em seu gênero. Serão tratados como sujeitos de direitos, como nós, embora despersonificados, sem uma individualidade própria mas coletiva, devendo ser amparados com a devida tutela jurisdicional em caso de violação desses direitos.

Isso tudo parte da concepção intrínseca e natural, que, porém, chegou atrasada aos contextos jurídicos, de que os animais são sencientes, ou seja, têm a capacidade de sentir o estímulo do exterior, tanto do ambiente quanto de outros seres, são afetados pelas experiências de alegria, dor, sofrimento, e podem reagir a estas realidades instintiva ou conscientemente, o que os diferencia das máquinas, por exemplo.

Segundo o texto, a lei procura o reconhecimento de que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional e são passíveis de sofrimento, sendo este o ponto principal da tutela jurisdicional, evitar que seja dado tratamento degradante e violento que cause qualquer tipo de trauma.

E isso não vale só para os animais de estimação, vale para todos os animais que de alguma forma tem relação direta com a ação humana, pois independentemente de se ter apreço ou não por eles, devem ser tratados com respeito, dignidade e gratidão pela importância que eles têm nos nossos contextos, desde o alimentar até o de estimação.


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