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Vieses e consensos | Nova lei de abuso de autoridade e a grandeza da OAB plural: dos bacharéis a Sobral Pinto, lembrando do reitor!

Por: Ralf Zimmer Junior
19/08/2019 14:54
UFSC Reitor da UFSC, Cao Cancillier cometeu suicídio em outubro de 2017 Reitor da UFSC, Cao Cancillier cometeu suicídio em outubro de 2017

Na semana em que o Congresso Nacional aprovou a nova Lei de Abuso de Autoridade, observou-se nos meios de comunicações manifestações de alguns membros das mais variadas carreiras, em sua maioria, em contrariedade com a novel normativa. Contudo, mais uma vez, na sua esteira histórica, tem sido as vozes provenientes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por meio dos advogados e advogadas que têm enfrentado a temática sobre seus diversos vieses e de forma mais ampla.

Há quem entenda que promotores e juízes não deveriam ter o que temer, porque, ao fim e ao cabo, a persecução penal não vai em frente sem o promotor, tampouco vinga sem a sentença dos juízes e juízas. Logo, não haveria com o que se preocupar se estando nas mãos dos próprios pares seu julgamento. Para essa corrente, pensar do contrário, seria admitir que magistratura e Ministério Público não confiam em seus próprios membros.

De outra mirada, há advogados sustentando a abertura excessiva da norma, que pode causar perseguições, denúncias e condenações indevidas de promotores e juízes, não sem antes haver um retrocesso no combate à criminalidade, dado o receio natural de interpretar questões a respeito de manter prisão ou soltar, devendo haver uma inclinação à segunda para se auto preservar de possível futura ação (e condenação) criminal. Embora pelo princípio que rege o processo penal dos Estados democráticos tal qual o nosso se diz, “favor rei” (a dúvida a favor do réu), já indica que a inclinação à falta de certeza robusta a ele se deve (ria).

Fato, contudo, que há zonas cinzentas de interpretação em que a questão não se resolve matematicamente, de maneira que criminalizar o ato de interpretar em si (crime de hermenêutica) significaria matar a dialética, a ciência do direito e a Justiça em si, que não se compadecem com absolutos. No mais, sempre bom recordar que inflações de tipos penais nunca foram a melhor política para lidar com problemas sociais, sejam quais forem.

Sancionar ou vetar estará em breve nas mãos de Jair Bolsonaro (que assiste ao filho senador, Flávio, envolto em denúncias sobre possível crime de lavagem de dinheiro e envolvimento com organização criminosa, cuja investigação se encontra ora em suspenso – a pedido da defesa de Flávio - com as bênçãos de decisão monocrática do ministro Dias Toffoli), sem prejuízo, de a frente voltar ao Congresso (em caso de veto) ou terminar no STF (caso sancionada) em eventual (e provável) Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem dizer na interpretação que pode vir a ser desenvolvida pelos Tribunais.

Certo, e necessário lembrar, que essa legislação nasceu como resposta penal em busca de controlar órgãos estatais responsáveis pela própria persecução criminal, que ao que tudo indica cometeram abusos recentes maiúsculos, tais quais nas controvertidas decisões relativas à prisão do saudoso reitor da UFSC, (Cancellier), que no intermeio de decisões judiciais atrapalhadas o levou ao esgotamento emocional contribuindo decisivamente para seu suicídio.

Os mesmos advogados e advogadas (Cancillier a propósito era advogado, além de jornalista), muitas vezes desrespeitados ao longo da história em suas prerrogativas, e tidos pelo público mais ignorante, ou mais mal intencionado, como “entrave” da Justiça; os causídicos que assistem a um ataque ignóbil e brutal à organização constitucional de suas funções por aqueles que almejam acabar com o exame de Ordem e reduzir à Advocacia a uma atividade varejista sem brilho, sem controle, sem estrutura, alijada; Advogados que somente encontram o reconhecimento daqueles que os praguejam quando por estes chamados desesperadamente para defende-lo face aos abusos, não raro, do governo ovacionado por quem lhe clama hoje ajuda, mas que os maldiziam ontem.

Sim, senhoras e senhores, diversos Advogados e Advogados, que gostes ou não, estão na ribalta das discussões profundas, pautadas pela Constituição Federal, pela ética e busca da Justiça a respeito da legislação que mais afeta “o outro lado do balcão” que a si próprios.

Essa, dentre outras, a grandeza da OAB: promover sérios e francos debates. A mesma Advocacia que permeou o congresso constituinte de 1988, que foi prodigiosa em dar luz à uma pluralidade de direitos, destacando-se o meio ambiente como bem de responsabilidade face às futuras gerações (que muitos inconsequentes dessa parecem querer acabar desde que renda uns trocados).

Não esqueçamos que dos colegas Advogados constituintes de 1988 a Defensoria Pública (função essencial há Justiça, embora totalmente independente da OAB hoje em dia), ganhou assento constitucional (já existia no Rio de Janeiro desde o Império, e em alguns outros Estados) como responsável a promover acesso à Justiça àqueles que não possam pagar por Advogados.

Enfim, os vieses a respeito da profícua e gloriosa história da OAB, bem como da novel legislação do abuso de autoridade são diversos, consoante acima resumido. Eis o consenso: é a OAB e os advogados ao promoverem o debate nos mais variados meios, sopesando e mostrando à sociedade prós e contras, mais uma vez, embora não livre de vicissitudes como toda e qualquer instituição e profissão respectivamente, denotam suas vocações a ser o termômetro de nossa, conquanto claudicante, Democracia.

Para finalizar, conquanto cedo para fechar questão sobre um prognóstico a respeito da nova lei de abuso de autoridade e seus desdobramentos - partindo da premissa que o juramento do bacharel em direito é historicamente o juramento de um advogado, que mesmo ao depois venha se tornar delegado, defensor público, promotor ou juiz - parabéns àqueles que têm coragem, aos que não têm fica o apelo indeclinável: procure outra coisa a fazer da vida porque, como dito por Sobral Pinto, Advocacia (e ouso acrescentar: a delegacia, a defensoria, a promotoria e a magistratura) não são profissões de covardes!


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