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FRAUDE EM LICITAÇÃO

Vereadora Joseane Sampaio é condenada a 4 anos e oito meses de prisão

Envolvido no caso, José Correia de Amorim teve a prescrição reconhecida pela juíza
Por: LÊ NOTÍCIAS
29/08/2019 18:36 - Atualizado em 29/08/2019 18:42
Divulgação/LÊ Vereadora Joseane Sampaio poderá recorrer da decisão em liberdade Vereadora Joseane Sampaio poderá recorrer da decisão em liberdade

A vereadora Joseane Sampaio (MDB), de Xaxim, foi condenada pela juíza Vanessa Hauphental à pena 4 anos e oito meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto, enquadrada duas vezes no art. 90 da Lei n° 8.666/1993, por fraude em licitação. Ainda, na decisão, a juíza fixou 22 dias-multa, no valor de um salário mínimo a cada dia-multa, totalizando R$ 21.956,00. Da decisão, que cabe recurso, a vereadora poderá recorrer em liberdade, pois, segundo a magistrada, “não existem fundamentos determinantes para a decretação da prisão preventiva da acusada”.

De acordo com o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público em outubro de 2012, Joseane Sampaio presidia a Câmara de Vereadores de Xaxim em fevereiro de 2011, quando, juntamente com o então assessor jurídico da Casa, José Correia de Amorim, encaminhou uma licitação, através de carta-convite, no valor de R$ 39.780,00, que beneficiaria a Rádio Cultura, na qual Amorim é sócio-proprietário. O mesmo ato foi praticado em janeiro de 2012, quando a Câmara lançou outro edital de licitação, também no modelo carta-convite, no valor de R$ 56.259,00, para que a Rádio Cultura divulgasse as sessões legislativas.

Na decisão da magistrada, assinada em 22 de agosto, ela inocenta os então membros da Comissão de Licitação, Neli Cerutti e Roni Dal Magro, que haviam sido denunciados pelo MP, pois não tinham poder de decisão e haviam agido sob ordens da então presidente do Legislativo, Joseane Sampaio. Ainda, a juíza Vanessa Hauphental acatou a tese de extinção de punibilidade, pela ocorrência da prescrição, argumentada pela defesa de José Correia de Amorim, que possui 78 anos e, devido a isso, o prazo de prescrição é reduzido pela metade, conforme o art. 115 do Código Penal.

Clique AQUI e veja a sentença na íntegra.


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