Lê Notícias - - Direito em Foco | Lei versus Escolhas
Close Menu

Busque por Palavra Chave

Direito em Foco | Lei versus Escolhas

Por: Gustavo de Miranda
25/09/2019 15:42

Eis que eu participava de um fórum em um site jurídico sobre a liberdade de expressão e as consequências das atitudes baseadas nela, quando um colega postou a notícia de que “Filho transexual de militar perde direito a pensão”.

O foco do assunto descambou na hora e não haveria de ser diferente, pois os detalhes desse caso são muito interessantes e dão um bom debate.

Acontece que no caso relatado, o homem foi fazer o recadastramento periódico nas Forças Armadas e a entidade cancelou o benefício por constatar que, nos seus documentos, tinha 54 anos e era identificado por nome e gênero masculinos, o que o invalidava para o recebimento do benefício. Na época do estabelecimento do benefício, ainda não havia passado pela mudança e adaptação ao sexo masculino, mas recentemente, passou por todos os procedimentos relativos, exceto o de redesignação sexual, ganhando também na Justiça a alteração dos documentos.

Ele então entrou na Justiça contra a Marinha alegando que ainda é “biologicamente uma mulher”, que é atendido por ginecologista, que apesar de ter vivido sob o gênero feminino a maior parte da vida, sempre se identificou com o masculino, não sendo motivo bastante para a desqualificação de segurado.

Nessa ação, o juiz federal Frederico Rego indeferiu o pedido do autor abrindo a sentença com “LEGITIMAÇÃO DE IDENTIDADE” e decidindo que “Entender que o impetrante seria titular do direito à pensão seria considerá-lo, em alguma medida ou para certos fins, como um indivíduo do sexo feminino, o que reavivaria todo o sofrimento que teve durante a vida e violaria sua dignidade, consubstanciada no seu direito — já reconhecido em juízo — a ser reconhecido tal como é para fins jurídicos, ou seja, como um indivíduo do sexo masculino. Ainda que a decisão seja patrimonialmente desvantajosa para o impetrante, ela legitima sua identidade de gênero e sua condição existencial”.

Bem, preciso constar que a Lei 3.765/60 e a MP 2.215/01 definem que filhos de militares recebem pensão do falecido até os 21 anos, ou 24 se estiverem estudando. Se o pai faleceu antes de 2000 e estava no regime especial, a pensão se estende para as filhas maiores de idade, independente do estado civil.

É o exemplo de caso em que a Lei e a Justiça enfrentam os dilemas sociais, onde ética, moral e norma precisam de um balanço sadio para chegar à melhor conclusão possível, o que nunca agradará a todos, naturalmente, e ainda bem, pois onde há questionamento, há debate.

Oktober 2024
Alesc - Agosto 2024
Unochapecó
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro