Eis que eu participava de um fórum em um site jurídico sobre a liberdade de expressão e as consequências das atitudes baseadas nela, quando um colega postou a notícia de que “Filho transexual de militar perde direito a pensão”.
O foco do assunto descambou na hora e não haveria de ser diferente, pois os detalhes desse caso são muito interessantes e dão um bom debate.
Acontece que no caso relatado, o homem foi fazer o recadastramento periódico nas Forças Armadas e a entidade cancelou o benefício por constatar que, nos seus documentos, tinha 54 anos e era identificado por nome e gênero masculinos, o que o invalidava para o recebimento do benefício. Na época do estabelecimento do benefício, ainda não havia passado pela mudança e adaptação ao sexo masculino, mas recentemente, passou por todos os procedimentos relativos, exceto o de redesignação sexual, ganhando também na Justiça a alteração dos documentos.
Ele então entrou na Justiça contra a Marinha alegando que ainda é “biologicamente uma mulher”, que é atendido por ginecologista, que apesar de ter vivido sob o gênero feminino a maior parte da vida, sempre se identificou com o masculino, não sendo motivo bastante para a desqualificação de segurado.
Nessa ação, o juiz federal Frederico Rego indeferiu o pedido do autor abrindo a sentença com “LEGITIMAÇÃO DE IDENTIDADE” e decidindo que “Entender que o impetrante seria titular do direito à pensão seria considerá-lo, em alguma medida ou para certos fins, como um indivíduo do sexo feminino, o que reavivaria todo o sofrimento que teve durante a vida e violaria sua dignidade, consubstanciada no seu direito — já reconhecido em juízo — a ser reconhecido tal como é para fins jurídicos, ou seja, como um indivíduo do sexo masculino. Ainda que a decisão seja patrimonialmente desvantajosa para o impetrante, ela legitima sua identidade de gênero e sua condição existencial”.
Bem, preciso constar que a Lei 3.765/60 e a MP 2.215/01 definem que filhos de militares recebem pensão do falecido até os 21 anos, ou 24 se estiverem estudando. Se o pai faleceu antes de 2000 e estava no regime especial, a pensão se estende para as filhas maiores de idade, independente do estado civil.
É o exemplo de caso em que a Lei e a Justiça enfrentam os dilemas sociais, onde ética, moral e norma precisam de um balanço sadio para chegar à melhor conclusão possível, o que nunca agradará a todos, naturalmente, e ainda bem, pois onde há questionamento, há debate.Rua São João, 72-D, Centro
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