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Convenção coletiva reajusta salário para comércio de Xaxim e região

Por: LÊ NOTÍCIAS
30/09/2019 15:43
Extra Comunica Sicom e Sindicato dos Comerciários de Xaxim assinaram documento na semana passada, em Chapecó Sicom e Sindicato dos Comerciários de Xaxim assinaram documento na semana passada, em Chapecó

Convenção coletiva de trabalho firmada para o comércio de Xaxim e outros seis municípios estabelece reajuste salarial de 3,28% para os comerciários, sobre o salário de setembro do ano passado. Esse documento, que envolve 46 cláusulas econômicas e sociais, resulta de negociações que ocorreram entre o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim e Região.

O salário normativo para comerciários de Xaxim e região ficou definido em R$ 1.335,59 na admissão e em R$ 1.365,68 após 90 dias de trabalho na empresa. Para os empregados que exercem a função de faxineiro, zelador, controlador de estacionamento, porteiro, recepcionista, empacotador, pacoteiro, embalador, contínuo e office-boy em qualquer empresa do comércio, o salário normativo é de R$ 1.335,59.

A vigência do documento, que iniciou no dia 01 de setembro de 2019, é de dois anos, e assim irá até 31 de agosto de 2021. A convenção para Xaxim foi assinada na última sexta-feira, 27 de setembro, entre o presidente em exercício do Sicom, Ricardo Urbancic, e a presidente do Sindicato dos Comerciários de Xaxim, Fátima Maria Andolfatto Taborda. Para o presidente do Sicom, a fixação do documento resulta de uma relação de harmonia entre as duas entidades e atende aos interesses comuns de empresas e funcionários. Além de Xaxim, a convenção envolve os municípios de Arvoredo, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Entre Rios, Lajeado Grande e Marema.

Outras definições

Outras definições estão ainda incluídas na convenção, como auxílio creche, cursos de especialização, estabilidade de emprego às gestantes e aposentadoria, intervalo para lanche, contratos de experiência, jornada de trabalho, contribuição negocial profissional e contribuição assistencial patronal, dispensa por justa causa, pagamento de verbas rescisórias, prazo do aviso prévio, descanso semanal, saúde e segurança. O documento também possibilita o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, exceto o Natal, Ano Novo, Domingo de Páscoa e Dia do Trabalho, permitindo o funcionamento na Sexta-feira Santa.


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