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Luciane Carminatti repercute caso de mulheres assassinadas no Oeste

Por: LÊ NOTÍCIAS
02/03/2017 10:54 - Atualizado em 02/03/2017 10:54
Deputada defende políticas públicas eficientes voltadas às mulheres (Foto: Miriam Zomer/Agência AL) Deputada defende políticas públicas eficientes voltadas às mulheres (Foto: Miriam Zomer/Agência AL)

Na última segunda-feira, uma jovem de apenas 15 anos e suas irmãs, de 12 e 23 anos, foram assassinadas pelo ex-companheiro dela, no interior de Cunha Porã, na região Oeste. Esse caso chocou os catarinenses e expôs a situação crítica de violência doméstica e familiar vigente em Santa Catarina. O assunto foi abordado pela deputada estadual Luciane Carminatti no plenário da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (1º).

Segundo a parlamentar, Santa Catarina aparece como o quarto estado brasileiro com maior índice de assassinatos de mulheres. “Em algumas cidades catarinenses, os feminicídios representaram 40% dos assassinatos cometidos em 2016. No Brasil, o namorado, marido ou parceiro íntimo é o responsável por 80% dos casos de agressão denunciados e por mais da metade dos assassinatos de mulheres. Essa situação é inadmissível”, denunciou Luciane.

No Oeste, que liderou o número de mortes de mulheres nos últimos dois anos, a situação é ainda mais grave. Em 2015 e 2016, 33 mulheres foram mortas pelo parceiro ou por parente próximo nas cidades da região. “Neste ano, em apenas dois meses, já nos deparamos com dois casos muito violentos: as irmãs assassinadas em Cunha Porã e três pessoas mortas em Barra Bonita, também em um crime motivado por ciúmes, posse e não aceitação do fim do relacionamento”, ressaltou a deputada.

Em março de 2015, quase 10 anos após a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio foi sancionada. Este crime foi inserido no Código Penal Brasileiro como circunstância qualificadora de homicídio, ou seja, para assegurar maior rigor na punição dos assassinatos de mulheres executados no âmbito familiar ou tendo o gênero das vítimas como principal fator motivador. “Para o crime de homicídio, a pena prevista é de 6 a 20 anos de reclusão. Com a condição qualificadora do feminicídio, a pena passa a ser de 12 a 30 anos”, esclareceu.

"Quantas leis e aparatos legais são necessários para colocar um fim na violência e impedir a morte de mulheres? Esse assunto precisa ser debatido e encarado de frente pela sociedade e pelo poder público. Em muitos casos, assim como na tragédia que ocorreu em Cunha Porã, as mulheres procuram a delegacia, registram um boletim de ocorrência e até conseguem que medidas protetivas sejam decretadas, mas isso não se reflete em uma proteção efetiva e não evita que o pior aconteça. As leis existem, mas precisamos de ações mais enérgicas, que realmente interrompam ciclos de violência doméstica e protejam as mulheres e suas famílias", concluiu Luciane.


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