Registro de ponto
O registro de jornada passou a ser obrigatório apenas para as empresas com mais de 20 empregados.
Até “ontem” a regra obriga a marcação para empresas com mais de 10 empregados.
Permissão do registro de ponto por exceção
Autoriza que o empregador efetue o controle apenas da jornada extraordinária (horas extras), desde que haja acordo coletivo ou individual nesse sentido. Ou seja, sempre que a jornada for ordinária/regular, não há a necessidade de batida do cartão.
Essa possibilidade já estava prevista desde 2011 na portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Contudo, pelo registro de exceção não ter sido aceito pelo Poder Judiciário, caiu logo em desuso.
CTPS
Para o registro de empregados, cria-se e privilegia-se a carteira de trabalho digital, em substituição da carteira de trabalho impressa (a chamada “CTPS”).
Também será excluído da CLT o prazo de devolução da CTPS ao empregado e a multa pela sua retenção.
O empregador agora tem prazo de 5 dias para fazer as anotações.
Apresentação de documentos em formato eletrônico
Permite que a empresa arquive os documentos trabalhistas exclusivamente por meio de microfilme ou por meio digital, para todos os efeitos legais, inclusive fiscalizações. Este procedimento ainda deverá ser regulado para ver a forma e que meio digital certificado será criado para substituir o papel, será necessário aguardar os desdobramentos disso.
Rua São João, 72-D, Centro
AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro