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Direito em Foco | Desburocratize!

Por: Gustavo de Miranda
26/11/2019 11:55

Nos últimos anos, vem sendo tomada uma série de medidas para combater um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento negocial no país: a burocracia.

Foram editadas leis tratando do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), a Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/2011) e o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei 13.460/2017), que foram grandes avanços, mas ainda apresentando poucos resultados de eficiência e desburocratização na prestação dos serviços públicos.

A medida mais recente foi a Lei 13.726/2018, que determina a dispensa de várias exigências documentais. Os órgãos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais não podem mais exigir reconhecimento de firma em cartório, quando o próprio servidor público pode conferir; autenticação de cópia de documento, do mesmo modo; juntada de documento original do usuário; apresentação de certidão de nascimento ou autorização com firma reconhecida para menor viajar se os pais estiverem presentes; apresentação de titulo de eleitor, exceto para votar ou registrar candidatura; prova de fato já realizada por outro documento; apresentação de certidão ou documentos expedidos por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com algumas exceções.

Neste ano veio a Instrução Normativa nº 60, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, vinculado ao Ministério da Economia, que permite que advogados e contadores da parte podem declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados nas juntas comerciais para o registro de uma empresa, com o intuito de facilitar e agilizar o processo de abertura.

Aliás, a facilitação desse processo procura diminuir o tempo de abertura para pequenos empreendimentos, com concessão do registro já após a aprovação prévia do nome da empresa e do endereço, como efeitos da Medida Provisória 876/19, que traz uma série de instrumentos para facilitar a formalização das empresas.

É importante que todos, usuários e servidores, conheçam e adotem esses sistemas simplificados e desburocratizados para evitar exigências descabidas e desnecessárias para a prestação eficiente dos serviços públicos, que são obstáculo para muitas nuances do desenvolvimento econômico e negocial.

Dessa forma, conhecendo esses novos modos, as pessoas passarão a utilizar os serviços de cartório apenas para as situações de maior relevância, agilizando, também, os próprios serviços de registro, que, aliás, também precisam de uma grande reforma, mas isso é assunto pra outra hora.


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