O futuro de 13 milhões de trabalhadores terceirizados que prestam serviços para outras empresas e dos novos assalariados nesse ramo deverá ser decidido na próxima semana. É o primeiro grande teste de força do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), após ser eleito para mandato de dois anos como dirigente efetivo da Casa.
A proposta (projeto de lei 4302/1998) defendida pelo presidente da Câmara para medir a fidelidade da base aliada foi editada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998, fixando a terceirização irrestrita para todas as atividades das empresas, incluindo as secundárias, a exemplo de vigilância e higiene, e as principais que hoje são proibidas.
O texto já tramitou pelo Senado e, se for aprovado pelos deputados, segue direto para a sanção do presidente Michel Temer, dando prosseguimento à reforma trabalhista fatiada, conforme modelo apoiado pelo Planalto.
Essa é uma das frentes em marcha que tem o apoio do governo para mudar as regras trabalhistas com o argumento de que irá aumentar a geração de emprego no País em um momento de crise.
Receita cruza informações de médicos
A malha fina do Imposto de Renda passará a cruzar, neste ano, informações prestadas pelos contribuintes com aquelas fornecidas por médicos e com dados do eSocial, página usada para cadastro de empregadores e empregados domésticos.
De acordo com a chefe da malha fina do Imposto de Renda, Elaine Pereira de Souza, o Fisco já solicitava, desde o ano passado, que os profissionais de saúde que atuam como autônomos informassem, em sua declaração do IR, o CPF dos seus pacientes. Entretanto, disse, esse dado ainda não estava inserido nos cruzamentos da malha fina, o que acontecerá a partir deste ano.
O objetivo da medida é identificar deduções indevidas no Imposto de Renda, de despesas com empregados domésticos. Campos lembrou que, no ano passado, o Fisco lançou uma operação contra fraudes nessas deduções, chamada de "Falsa Patroa".
Sobrejornada
A Justiça de Minas Gerais contrariou Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e abriu um precedente para que o tempo gasto com condução no transporte da empresa não seja necessariamente considerado período à disposição da companhia.
Pelo entendimento aplicado pela 1ª Vara do Trabalho em Contagem (MG), o tempo dispendido pelo funcionário em deslocamento até o posto de trabalho só é considerado como à disposição do empregador se não houver outro meio de transporte disponível. No caso, o empregado questionou na Justiça o fato de chegar ao local de serviço cerca de 30 minutos antes do horário contratual usando o ônibus da empresa, e precisar esperar para começar o expediente. O reclamante pediu para receber sobrejornada sobre esses minutos.
A especialista em Direito do Trabalho e sócia do Fragata e Antunes Advogados, Gláucia Soares Massoni, cita ainda que o julgamento foi contra o entendimento de que o período em que o empregado fica à espera do transporte fornecido pela empresa está à disposição do empregador. "A juíza mostrou que essa tese está equivocada, já que se o empregado fosse utilizar transporte público regular também teria que aguardar", defende ela.
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