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Direito em Foco | Contrato verde e amarelo

Por: Gustavo de Miranda
03/12/2019 15:01

Mês passado, foi editada a Medida Provisória 905/19, que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo, com a intenção de criar postos de trabalho para pessoas de 18 a 29 anos que ainda não tiveram nenhum trabalho com carteira assinada. É uma espécie de contrato de trabalho com regras mais flexibilizadas para fomentar principalmente o primeiro emprego.

Contra essa medida, foram propostas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, direto no STF, argumentando que a CF não autoriza um regime de contrato de trabalho especial, cujos critérios sejam estabelecidos em limites inferiores do que a Constituição permite; que a medida estabelece tratamento diferenciado e discriminatório para o empregado dessa modalidade, pois existe a possibilidade de acordo para reduzir pela metade a multa sobre o FGTS; que a medida diminui a força do direito ao fundo de garantia e facilita a demissão do empregado ao reduzir os custos da rescisão; além de subverter os valores da seguridade social e afrontar dignidade da pessoa humana, que é um princípio constitucional.

A bem da verdade, o fato é que flexibilizar os contratos trabalhistas em um país que não se leva a sério é realmente um problema, os encargos incessantes que encarecem e até inviabilizam atividades comerciais e industriais fazem com que um povo com a escolaridade fraca adote subterfúgios, e nisso o brasileiro é bem versado, pois a informalidade é muito mais atrativa a quem necessita de um emprego como fonte de renda e a quem não pode/não quer arcar com todos os custos.

Entretanto, a facilitação para a criação de empregos é necessária e talvez poderia começar por outros meios, sim, mas que levariam tempo demais para se estabelecerem, como a reforma tributária, por exemplo. Até lá, redução de juros e facilitação dos contratos de trabalho são medidas interessantes para viabilizar a formalização dos empregados.

Fato é que sobretaxar sem limites o ambiente empresarial nunca foi vantajoso, enfraquece a economia e incentiva a informalidade, que é onde nascem as grandes violações aos direitos trabalhistas. Isso mesmo, não é em contratos flexibilizados, é na informalidade, pois não há informações claras de como se desenvolve o trabalho, não tem estatística, não tem arrecadação, o poder público não sabe onde estão os abusos para coibir. Nesse ambiente que os sindicatos são tão necessários, contudo, acabam sendo tomados por oportunistas que acabam usando a causa da defesa de direitos para se locupletarem.

Enfim, mesmo que haja desvantagens, qualquer medida que facilite a formalização do contrato de trabalho é mais bem vinda do que o arrocho das penalidades pela informalidade, pelo menos, o controle é maior e a fiscalização também.


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