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Prefeitura de Chapecó perdoa dívidas de 376 famílias

Por: LÊ NOTÍCIAS
19/12/2019 09:35
Prefeitura de Chapecó A remissão é concedida aos requerentes que comprovarem renda bruta de até dois salários mínimos, além de avaliação de um assistente social e um laudo tributário A remissão é concedida aos requerentes que comprovarem renda bruta de até dois salários mínimos, além de avaliação de um assistente social e um laudo tributário

Ontem (18) foi um dia especial para 376 contribuintes de Chapecó que tiveram suas dívidas perdoadas por não terem condições, por algum motivo comprovado, de pagar seus impostos. A Administração Municipal de Chapecó, por meio da Secretaria de Fazenda, reuniu as famílias beneficiadas no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo De Nes, para entregar os documentos de remissão. Foram perdoadas dívidas de R$ 100 a R$ 35 mil, uma média de 650 reais por família, totalizando R$ 284.856,52 em remissões.

Foram perdoadas dívidas de IPTU, taxa de coleta de lixo e em alguns casos, de asfalto também. Para ser beneficiado, o contribuinte precisou comprovar renda bruta de até dois salários mínimos mensais. O valor da renda pode ser ampliado para até quatro salários mínimos mensais, em caso de dependentes com deficiência na família, ou doenças que incapacitem ao trabalho. A família também deve possuir apenas um imóvel e residir no mesmo.

Dona Maria Zenaide Tibes de Oliveira, moradora do bairro Bom Pastor, foi beneficiada com o perdão de R$ 19.499,82 em dívidas, que segundo ela, o marido deixou antes de falecer. Hoje, ela vive com auxílio financeiro dos filhos. “Já nem dormia mais direito por causa dessa dívida, podia até perder a casa e o terreno. Agora vou viver em paz e ter um Natal tranquilo e feliz”, disse dona Maria.

O secretário de Fazenda, Geralci João Ampolini, destacou que “todos os critérios para conceder a remissão foram observados, conforme legislação vigente”. A situação é comprovada mediante laudo socioeconômico, realizado in loco por um assistente social, e depois de laudo tributário, quando se examina a condição econômica e financeira do requerente, com todos os critérios da Lei Complementar nº 247/2005 e as alterações da Lei Complementar nº 557 de 2015.

Com referência à isenção do iptu e taxas/2020, foram concedidas a 1.917 contribuintes, no valor de até 240 UFRMs, que corresponde a R$ 1.039,87. Vale ressaltar que alguns pedidos foram indeferidos por não se enquadrarem na legislação vigente e não apresentarem vulnerabilidade social.

O prefeito Luciano Buligon deixou claro que não é intenção da Administração Municipal penalizar o contribuinte que não tem condições de pagar seus impostos, por isso existe o trabalho da remissão. “Hoje é um dia de alegria e emoção pra vocês, e pra nós da Administração Municipal, também. O município é sensível e está preocupado com as pessoas e famílias que por vários motivos, ou de doenças, ou de idade, não conseguem pagar seus tributos. Por isso estamos aqui fazendo este ato de perdão das dívidas. É um trabalho que exige muita atenção e dedicação das nossas equipes”, enfatizou o prefeito.


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