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Cifra Econômica | Fraude no Simples Nacional e livros digitais

Por: Daniel Ribeiro
10/03/2017 14:52 - Atualizado em 10/07/2020 11:28
Esquema de fraude no Simples Nacional

A Receita Federal (RF) investiga fraudes realizadas por contribuintes que optaram pelo Super Simples Nacional, programa do Governo Federal que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões – limite que será de R$ 4,8 milhões em 2018.

O delegado da Receita Federal em Goiânia, José Aureliano de Matos, explica que a fraude ocorre quando o contribuinte é procurado por um serviço de assessoria tributária que promete liquidar os débitos junto ao órgão.

“Esse serviço de assessoria tributária consegue, junto a estes contribuintes, uma procuração eletrônica e, com esta, o prestador de serviço tem autonomia para emitir declarações em nome deste contribuinte. Na promessa de liquidar os débitos, estes prestadores têm emitido declarações com informações falsas à RF, zerando os débitos então declarados originalmente por estas empresas que contratam este serviço”, esclarece.

Ainda segundo o delegado, após concluir a fraude, o empresário consegue se manter no programa Super Simples Nacional. “Zerando os débitos, o contribuinte não vai sofrer a cobrança, via Procuradoria da Fazenda ou pela própria RF, e consegue se manter no Simples. Liquida o débito de maneira fraudulenta e não sofre exclusão”, afirma.

Livros digitais têm imunidade tributária

Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal. Os ministros negaram provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 330817 e 595676, julgados em conjunto na sessão desta quarta-feira (8). Para o colegiado, a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático.

Reforma da Previdência

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse na quinta-feira (9) que a reforma da Previdência é necessária para o equilíbrio das contas públicas brasileiras.

“A reforma da Previdência não é um objeto de decisão, é uma necessidade em função das contas públicas brasileiras”, afirmou o ministro em evento sobre o tema, promovido pelo jornal "O Estado de S. Paulo", em São Paulo.

O ministro afirmou que o modelo atual incentiva aposentadorias precoces e que o Brasil se aproxima dos números da Bélgica, que já é um país rico. "Em resumo, a aposentadoria do Brasil ocorre cedo, mesmo com valores mais elevados."


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