Seguro-desemprego
O Projeto de Lei 44/20 prevê a diminuição e não a suspensão do seguro-desemprego nos casos de o trabalhador ser admitido em um novo emprego ou de recusa injustificada em participar de ações de recolocação. Na primeira situação, a redução do benefício será de 50% e, na segunda, de 70%.
A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), altera a Lei do Seguro-Desemprego, que hoje prevê a suspensão nesses e em outros casos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Frota acredita que a medida vai estimular o trabalhador que recebe o seguro a buscar um emprego. “O recebimento de uma parcela menor fará com que o trabalhador se sinta estimulado a se recolocar no mercado, antes da cessação do pagamento do benefício”, afirma.
Emprego Verde e Amarelo
Uma nova regra prevista para o programa de emprego Verde e Amarelo permite que funcionários possam ser contratados duas vezes nessa modalidade, desde que o primeiro vínculo empregatício tenha durado menos de 180 dias.
Para tentar estimular a geração de vagas, o governo criou um tipo diferente de contrato com redução de encargos para empregadores. O programa foi instituído por medida provisória e precisa do aval do Congresso até 20 de abril para que entre em vigor definitivamente. O relator do projeto, deputado Christino Áureo (PP-RJ), fez alterações na proposta original do governo, enviada em novembro e que não tratava da possibilidade de recontratação.
Como era
Para jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e com salário de até um mínimo e meio (R$ 1.567,50). Inclui menor aprendiz e jovens que tiveram contrato de experiência, intermitente ou de trabalho avulso.
Até 20% dos empregados podem ser contratados na modalidade.
Como fica
Relator incluiu no programa pessoas acima de 55 anos de idade que estão fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses e jovens que tiveram emprego formal de 180 dias ou menos.
O percentual de empregados que podem ser contratados pelo programa aumentou para 25%
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