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Alesc volta a debater questão do ICMS sobre os defensivos agrícolas

Audiência Pública será no próximo dia 11 de março, às 13h30, no Plenário do legislativo estadual
Por: LÊ NOTÍCIAS
05/03/2020 14:55
Divulgação/LÊ Deputado Marcos Vieira quer um importante debate no dia 11 sobre incentivos fiscais aos defensivos agrícolas Deputado Marcos Vieira quer um importante debate no dia 11 sobre incentivos fiscais aos defensivos agrícolas

A Assembleia Legislativa voltará a debater na próxima semana a questão dos incentivos fiscais para os defensivos agrícolas. No dia 11 de março, às 13h30, no Plenário da Alesc, a polêmica voltará a ser tema de debate entre as entidades e o governo estadual, uma vez que a Lei 17.820, aprovada em dezembro de 2019, garante a isenção apenas até 30 de abril desse ano. A audiência vai reunir as comissões de Finanças e Tributação e de Agricultura e Política Rural.

Presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Alesc, o deputado Marcos Vieira diz que o tema continua gerando muita discussão, principalmente por causa da insegurança pelo fato de o governo seguir insistindo na taxação dos defensivos. E por isso, segundo o deputado, com a proximidade do fim do prazo estipulado pela Lei 17.820, e também da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a Assembleia se vê na obrigação de propor um novo amplo debate para uma saída boa para Santa Catarina.
“O fato é que a temática precisa mais uma vez ser discutida. Nosso Estado é o 6º maior produtor de alimentos do país, mas nossos vizinhos possuem o mesmo nicho de mercado e que em razão do preço provavelmente poderão ganhar nosso mercado, quebrando o nosso produtor interno, o que acarretará em perda de empregos, déficit econômico e a sociedade catarinense ainda continuará consumindo alimentos com defensivos, só que dos estados vizinhos que permitem o uso das substâncias sem o mesmo controle de qualidade que é feito aqui”, explicou o deputado Marcos Vieira.

AGENDE-SE

Audiência Pública sobre incentivos fiscais aos defensivos agrícolas
Data: 11/03/2020
Horário: 13h30
Local: Plenário da Alesc
Comissões de Finanças e Tributação e de Agricultura e Política Rural

ENTENDA A QUESTÃO

- Em dezembro de 2018, o então Governador Eduardo Pinho Moreira assinou o Decreto 1.866/2018, no qual revogava os incentivos para os defensivos agrícolas, que passariam a ter a incidência do imposto a uma alíquota de 17% de ICMS nos inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes e adesivos.

- Na sequência, a Assembleia suspendeu o decreto no intuito de restabelecer os benefícios, que foram prolongados até 31 de julho de 2019, momento em que o executivo encaminhou ao parlamento a Medida Provisória nº 226/2019, em razão da relevância e urgência da matéria, com o intuito de estabelecer regras, escalonando a concessão dos incentivos para os defensivos.

- No auge da polêmica, o legislativo passou a ouvir representantes dos dois lados da questão, já que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou o benefício estabelecido com o convênio 100/2097 para o dia 30 de abril de 2020.

- O governo estadual protocolou em 23 de agosto de 2019 na Alesc a Medida Provisória 226/2019, estipulando um escalonamento desses defensivos. Assim, como os incentivos passariam a ser cobrados a partir do dia 1º de agosto de 2019, no momento em que a MP 226/2019 foi convertida na Lei nº 17.820, de 9 de dezembro de 2019, foi estabelecida a retroatividade até o dia 1º de agosto, para que esse lapso entre o final do prazo e a conversão em Lei, os benefício não passassem a sofrer a incidência, de uma hora para a outra, da maior alíquota que é a de 17%.

- Ao ser convertida em lei por este Parlamento, manteve o benefício conforme o artigo 1º da Lei nº 17.820, de 9 de dezembro de 2019, sem o escalonamento proposto pelo executivo, concedendo o benefício total, sem incidência de alíquota alguma, com respaldo dos convênios supracitados, conforme segue: “Art. 1º Enquanto vigorar o Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), fica concedida a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas internas dos seguintes produtos: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos.
Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo somente se aplica às mercadorias produzidas para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada destinação diversa.” (...)

- Agora, por requerimento do Deputado Marcos Vieira, será realizada a audiência pública no dia 11 de março, às 13:30 horas, no Plenário, objetivando discutir o fim do prazo de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS sobre os defensivos agrícolas que vencerá no dia 30/04/2020.


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