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Vieses e consensos | O estado de “faz de conta” de SC: destruíram a advocacia dativa e entregaram à população um remendo de Defensoria Pública

Por: Ralf Zimmer Junior
10/03/2020 19:53

O adágio popular no sentido de que “o que tá ruim pode ficar pior” fez-se carne em Santa Catarina no que concerne ao acesso à Justiça por quem mais precisa.

Saudoso Dr. Bonassis, e tantos outros que honraram as fileiras de nossa combativa OAB/SC conseguiram, a muito custo, aprovar em 1997 uma Lei, com tabela própria, aos advogados barriga-verdes nomeados para atender quem mais precisa e não pode pagar por tais serviços.

O problema é que até a implementação da Defensoria Pública nos moldes Constitucionais por determinação do STF, o pagamento dos Dativos costuma guardar limiar com a votação de lista sêxtupla para vaga de desembargador pelo chamado quinto constitucional. Não, não era mera coincidência evidente.

Criada a Defensoria Pública em 2013, sem a mínima capacidade financeira e estrutural para atender todo o Estado, e continua assim, um remendo do que deveria ser uma Defensoria Pública, a OAB/SC trilhou caminho para buscar impor a tabela privada ao erário, no entanto, foi desenganada pelo STJ, que vedou tal prática.

Neste interregno, em 2016, Lei estadual havia determinado à Defensoria Pública credenciar, pagar e criar tabela aos dativos onde seus serviços não chegam. Foi feito, e muito bem feito, com esteio na tabela história da Dativa Catarinense, compilada e atualizada. Contudo, a lei padecia de vício de iniciativa e, sobretudo, mais uma vez o Estado não estruturou minimamente a Defensoria para o efetivo cumprimento da Lei.

Aí então entrou em cena o TJSC, cheio de boas intenções, mas desbordando de suas atribuições para iniciativa de lei também, donde chamou a si o credenciamento de dativos, contudo, com tabela inferior à de Francisco Kuster, de 1997, e por evidente da própria Defensoria Pública de 2016.

Chama atenção, nesta quadra histórica, que o eufemismo de dez por cento de aumento do que é péssimo, e continua pessimamente abaixo da franciscana tabela histórica dos advogados dativos, tem contado com o silêncio ensurdecedor da douta OAB/SC.

Há quem diga, que o enfrentamento com o TJSC e com o Governo do Estado é evitado a bem da preservação de boas relações, mais uma vez, para o que tem sido a tônica das preocupações e empenho de muitos: o chamado quinto constitucional. O que não é nenhuma novidade se assim o for, embora o subscritor prefira entender ser outro o fator mais predominante para esse acomodamento írrito, a saber, o receio de lutar fora das trincheiras dos extremos que assola toda a sociedade.

Ora, quando até bem pouco buscava se impor a tabela privada ao erário, em que um dia de trabalho numa sessão de júri deveria custar 25 mil reais, a luta era incessante e ardorosa, até que o STJ mandou a ducha de água fria, repelindo tal imposição. Assim, a histórica 22 URH’s desde a era de Kuster (aproximadamente mais de dois mil e quinhentos reais) honrada pela tabela da Defensoria de 2016, caiu no esquecimento ante os 212 a 536 reais hoje pagos para o ato pelo TJSC.

Em outras palavras, aplaude-se dez por cento que o TJSC paga em relação ao que a antiga dativa e a Defensoria pagavam, e praguejam a última. Bom senso e matemática básica chutada para o espaço!

Em suma, acabaram com uma remuneração condigna à dativa, não implementaram como deveria a Defensoria Pública, e o Estado de “faz de conta” que abre as portas da Justiça a quem mais precisa parece necessitar ser, no mínimo, repensado. Mas, com atitudes, cadê elas? Ensurdecedor o silêncio das fileiras da OAB/SC sobretudo...


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