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Vieses e consensos | A multiplicação do “vírus” dos contratos superfaturados em SC: necessidade, ingenuidade ou safadeza?

Por: Ralf Zimmer Junior
28/03/2020 18:54

Período de crise aguda, mundial e ímpar como esta que o Covid-19 tem nos imposto, exsurge a necessidade de aquisições urgentes pelo Poder Público para fazer frente a pandemia, onde entra o setor privado, uns de forma séria, e outros de forma hedionda, sangrando os cofres sob os auspícios de gestores muito ingênuos ou lacaios mesmo de quadrilhas.

Nesse quadrante, cabe sublinhar que períodos de calamidade franqueiam ao Poder Público requisitar bens de particulares para enfrentar a situação, indenizado somente ao depois (sem prazo).

Portanto, a compra de leitos e aparelhos não precisa nos parece ser contratual, pode ser via requisição mesmo, indenizado ulteriormente.

Não está a se pregar uma espoliação maior ao cidadão e às empresas do que a crise em si já tem causado, mas a chamar atenção que não há porque o Poder Público se vergar a contratos superfaturados para aquisição de bens, se pode requisitá-los conforme a Constituição Federal, e indenizar ulteriormente o proprietário. Indenizar por preço justo, não pelas fábulas que os crápula estão a impor ao Poder Público aproveitando-se da catástrofe.

Não bastasse isso, esse aumento de preço gritante em materiais de primeira necessidade, sobretudo hospitalar, neste cenário, pode configurar até flagrante delito contra a economia popular.

Chama atenção nesta última semana as compras realizadas pelo Governo do Estado de SC de material hospitalar muito acima do preço normal de mercado, e a contratação, sem licitação, em caráter de urgência, de uma empresa de publicidade por R$ 2,5 milhões.

Seria urgente contratar empresa de publicidade a essa altura do campeonato, sem licitação, e por R$ 2,5 milhões?

Deveria o Estado pagar valores absurdos por material hospitalar se lhe é, em tese, possível requisitá-los e indenizar ao depois (sem exageros) o proprietário?

Ingenuidade no afã de assegurar o melhor ao cidadão ou necessidade, ou, quiçá safadeza mesmo?

Bem, essa e outras perguntas, certamente chegarão ao Ministério Público diante da multiplicação do “vírus” superfaturamento, que costumam se propagar em ambientes propícios… Necessidade, ingenuidade ou safadeza… a interpretação é livre… Certeza, alguma, só depois que o MPSC e a Justiça tomarem eventuais medidas...


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