Não é de hoje que as declarações do presidente da República são controvertidas e beiram (as vezes transpassam) a sensatez.
Como, também não é novidade que a Lei de Responsabilidade Fiscal representa um entrave (necessário) para o gestor da coisa pública no dispêndio de receitas.
Evidente que andou bem o STF esta semana, em decisão do ministro Alexandre de Morais, autorizando, por conta da aguda crise econômica provocada pelo coronavírus, que o ordenador primário das contas da União, o presidente da República, não se atenua às amarras que regem o dispêndio de dinheiro público em tempos de normalidade.
Razão obvia: sobrevivência se impõe a outros valores neste momento.
De outro lado, lamentável a decisão do ministro Marco Aurélio em dar continuidade ao processo que pleiteia o afastamento do presidente Bolsonaro no STF, abrindo vistas à PGR (Procuradoria-Geral da República).
Ora, o Judiciário não pode afastar o presidente da República em hipótese alguma.
Apenas, e tão somente, após autorizado por dois terços da Câmara Federal, pode o Senado da República, também por dois terços de seus membros, no processo de impeachment, afastar o Chefe do Executivo.
Marco Aurélio deveria ter extinto de plano o pleito em questão, ao invés de sustentar uma polêmica natimorta a essa altura.
Quiçá a proximidade da aposentadoria e a quarentena prejudicaram o bom senso e o conhecimento do eminente ministro primo de Collor.
A democracia só sobreviverá com um bom senso mínimo, se falta legitimidade em pedir para fechar STF e Congresso, não menos faltante é a legitimidade em o STF, ao arrepio da CRFB88, cogitar em processar pleito de afastamento de Presidente da República.
Goze em paz de sua aposentadoria Min. Marco Aurélio!
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