O deputado federal, Carlos Chiodini (MDB/SC), encaminhou o Projeto de Lei 1080/2020, que altera dois artigos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990), tornando abusiva e proibindo a cobrança de taxas em virtude da alteração dos serviços fornecidos em situações de epidemias.
Para o parlamentar, as normas de proteção e defesa do consumidor foram desenvolvidas a partir do paradigma da equidade. Considerando a desigualdade de forças entre fornecedores e consumidores nas relações comerciais modernas, as regras objetivam fornecer instrumental de salvaguardas ao consumidor e que possa restabelecer o equilíbrio entre essas duas partes preservando os direitos fundamentais dessa parte mais vulnerável da relação.
"Embora os preceitos gerais do Código de Proteção e Defesa do Consumidor ofereçam parâmetros para coibir comportamentos que atentem contra esse ideal de equilíbrio, situações inesperadas como a que estamos vivendo em razão da pandemia do COVID-19 exigem atualização da lei, para que a integridade da vida e da saúde dos consumidores e seus interesses econômicos sejam efetivamente protegidos", enfatiza Chiodini.
O PL exemplifica a ocorrência dos bilhetes de transporte aéreo e rodoviário e em tantos outros segmentos em que as precauções – voluntárias ou determinadas pelas autoridades – impossibilitam o deslocamento do consumidor ou o uso de outros serviços adquiridos antecipadamente.
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