Com a publicação de nova portaria do Governo do Estado que libera a volta das atividades de várias categorias a partir desta segunda-feira (06), como profissionais autônomos e clínicas, e o retorno da construção civil, iniciado ainda na semana passada, a Comissão de Resposta ao Coronavírus decidiu focar o monitoramento e fiscalização nas empresas e no Centro da cidade. “Neste momento já começa a ter uma concentração maior de pessoas nos setores em atividade e precisamos fiscalizar estes ambientes se estão cumprindo ou não as normas constantes na portaria que estabelece normas de funcionamento. Também realizaremos maior fiscalização no tocante a aglomeração de pessoas”, explica o secretário da Saúde, Isac Casagrande.
FISCALIZAÇÃO
A Secretaria da Saúde atuará com três equipes entre 08h e 20h. “Nosso maior problema agora é a aglomeração de pessoas nas saídas de grandes empresas, por exemplo, e no cumprimento das regras de espaçamento e uso de álcool em gel nos estabelecimentos que estão atendendo o público como lotéricas, bancos, supermercados, clínicas, então a partir de hoje todos os acessos estão liberados”, informa o secretário.
Orientação da Secretaria da Saúde deixa entrada principal para focar nos estabelecimentos comerciais (Foto: Axe Schettini/LÊ)
Quais são os serviços essenciais que estão mantidos?
- Farmácias
- Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias
- Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
- Distribuição de encomendas e cargas
- Unidades de saúde
- Postos de combustível
- Funerárias
- Distribuidoras de água e gás
- Distribuidoras de energia elétrica
- Clínicas veterinárias de emergência
- Serviços de telecomunicações e internet
- Órgãos de imprensa
- Segurança privada
- Coleta de lixo
- Agropecuárias
- Assistência social e atendimento à pessoas em situação de vulnerabilidade
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
- Atividades de defesa civil
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
- Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo
- Iluminação pública
- Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
- Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária internacional
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
- Serviços postais
- Transporte e entrega de cargas em geral
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto
- Fiscalização tributária e aduaneira
- Transporte de numerário
- Fiscalização ambiental
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações
- Mercado de capitais e seguros
- Cuidados com animais em cativeiro
- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto
- Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto,
- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada
- Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização
- Manutenção de elevadores
- Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas
- Serviços de guincho
- Atividades finalísticas
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito (somente para operações que só possam ser realizadas presencialmente)
Há alguma restrição para estes serviços?
Sim, devem estabelecer restrição para a entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de ao menos 1,5 metro. No caso de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito há uma portaria específica, 191, com uma série de regras para o funcionamento.
Que cuidados os profissionais e usuários desses serviços devem adotar?
Em todos esses casos, os trabalhadores e clientes devem manter uma distância segura entre si de pelo menos um metro, lavar as mãos rotineiramente ou passar álcool gel e trocar de roupa assim que chegarem em casa, separando as roupas que usam na residência das usadas no trabalho.
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