Os Poderes Judiciário (Tribunal de Justiça -TJ) e Legislativo (Assembleia Legislativa), o Ministério Público Estadual (MPSC) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) anunciaram nesta segunda-feira (6), em nota oficial conjunta, medidas para reduzirem os custos de seus orçamentos, visando ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Santa Catarina.
São nove medidas que objetivam enfrentar a redução na arrecadação de impostos, consequência da crise econômica provocada pela pandemia, que impactará negativamente nos orçamentos dos poderes e órgãos, sem que isso implique no comprometimento dos serviços prestados à população catarinense pelo Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas. As medidas também possibilitarão a economia de recursos públicos.
Os chefes dos Poderes e dos Órgãos decidiram congelar os salários de deputados, desembargadores, juízes, procuradores, conselheiros, promotores, além dos servidores, sejam eles efetivos ou comissionados, até dezembro de 2020. Também estão suspensos pagamento de horas extras, licenças-prêmio, indenizações, férias indenizadas e de novas vantagens ou bonificações pessoais, bem como as promoções funcionais.
As viagens a serviço e as diárias pagas por elas também estão suspensas, com exceção daquelas que se mostrarem imprescindíveis. As novas obras estão canceladas por 60 dias, podendo este prazo ser prorrogado. Os contratos administrativos vão ser revisados para eventual redução de custos.
No caso específico da Assembleia Legislativa, foi anunciado o contingenciamento, em 50%, da verba utilizada para a manutenção dos gabinetes dos deputados. Essa medida vale por 60 dias e poderá ser estendida por prazo maior.
NOTA OFICIAL
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia de Covid-19 a infecção humana provocada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito dos Poderes e Órgãos do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que a pandemia fez com que todos os países adotassem medidas restritivas às respectivas populações, especialmente no tocante à circulação de pessoas, funcionamento de empresas e realização de eventos;
CONSIDERANDO os profundos reflexos que as medidas restritivas estão causando na vida das pessoas e na economia do Estado e do país e que são necessários esforços para adequação dos orçamentos que atingem igualmente o setor privado e o setor público;
CONSIDERANDO que a economia dos Estados está sendo diretamente afetada pela suspensão de grande parte das atividades econômicas, causando reflexos na arrecadação e, na mesma proporção, no repasse aos Poderes e Órgãos por conta do duodécimo;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de adoção de medidas destinadas a viabilizar o funcionamento dos Poderes e Órgãos do Estado enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada à COVID-19;
CONSIDERANDO a relevância de cada um dos Poderes e Órgãos para assegurar ao Estado de Santa Catarina a continuidade dos seus trabalhos, notadamente aqueles indispensáveis para apoiar as medidas emergenciais que deverão ser construídas colegiadamente durante esse período, e em complemento as medidas já adotadas;
CONSIDERANDO que em momentos de dificuldade a prestação dos serviços públicos mostra-se ainda mais essencial ao atendimento da população em seus direitos fundamentais, ao combate ao desemprego e à retomada das atividades econômicas, com vistas ao crescimento que todos almejam;
Os Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina RESOLVEM:
1. Congelar os proventos e subsídios dos seus servidores e agentes políticos até dezembro de 2020;
2. Suspender o pagamento de horas extras, licenças-prêmio, indenizações, férias indenizadas e de novas vantagens ou bonificações pessoais;
3. Suspender temporariamente as promoções funcionais;
4. Suspender as viagens a serviço e o consequente pagamento de diárias, ressalvadas aquelas que se mostrarem imprescindíveis ao atendimento do serviço;
5. Suspender a realização de cursos exceto os na modalidade EAD;
6. Contingenciar em 50%, pelo prazo de 60 dias, a verba de gabinete (Alesc), podendo a medida ser reavaliada e estendida por maior prazo;
7. Suspender processos licitatórios e de compras por Ata de Registro de Preços que não se refiram a bens e serviços essenciais à prestação do serviço público;
8. Suspender todas as novas obras desses Órgãos, pelo prazo inicial de 60 dias, podendo ser prorrogado;
9. Revisar os contratos administrativos para eventual redução de seus valores
Florianópolis, 6 de abril de 2020.
Deputado Julio Garcia
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Promotor de Justiça Fernando da Silva Comin
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
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