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Projeto de Lei reduz mensalidades de escolas e faculdades em SC

Por: LÊ NOTÍCIAS
15/04/2020 10:18
Divulgação/LÊ Proposta de lei é do deputado Altair Silva e foi apresentada na ALESC nesta terça-feira (14) Proposta de lei é do deputado Altair Silva e foi apresentada na ALESC nesta terça-feira (14)

A proposta de reduzir em no mínimo 35% o valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada de Santa Catarina, foi apresentada pelo deputado Altair Silva nesta terça-feira (14) na ALESC. Conforme o projeto de lei, a redução é em razão da suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a proposta, escolas e universidades serão obrigadas a reduzir o valor cobrado a partir do 31º dia de suspensão das atividades. “O momento é diferente de todos os demais que já vivemos, por isso, precisamos de medidas mitigadoras, que auxiliem as famílias, mas também não deixem as instituições totalmente desassistidas. O projeto não prejudica as escolas e universidades, mas preserva empregos e evita a falência familiar, já que muitas perderam suas fontes de renda em decorrência do isolamento social”, comentou Altair.

A medida não prevê redução para as instituições que já realizavam suas atividades no formato de educação a distância (EAD), e segue até que o decreto que determina a suspensão das atividades escolares for revogado. "Desde o dia 19 de março, houve suspensão das atividades nas instituições escolares que trabalham de forma presencial, e elas também tiveram redução de custos, como água, energia, alimentação, manutenção, entre outros, por isso essa medida é importante para o catarinense”, frisa Altair Silva.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo governador, a instituição que não cumprir com a redução, poderá ser multada em R$ 5 mil, e cobrada em dobro em caso de reincidência, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Os recursos arrecadados com as multas, serão depositados no Fundo Estadual de Saúde e destinados para financiar ações de enfrentamento a COVID-19.

Em Nota Técnica, o PROCON de Santa Catarina esclarece que as mensalidades das escolas da rede privada devem seguir sendo pagas normalmente, assim como foi acordado no início do ano letivo, com a obrigatoriedade de que as instituições reponham o mês sem aulas no mês de julho, quando seriam as férias escolares, para que os estudantes não tenham prejuízo de conteúdo educacional.

O deputado autor da proposta, relata que a medida é importante, mas não suficiente aos alunos. “Caso a quarentena seja mantida, a reposição em julho será insuficiente e nós precisamos garantir que os estudantes não sejam lesados também enquanto consumidores”, destaca Altair.

O projeto foi lido na sessão virtual desta tarde (14) e segue sua tramitação normal na Assembleia Legislativa, começando pela análise da Comissão de Constituição e Justiça da casa.


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