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OBRIGAÇÃO

Governo do Estado tem dois meses para iniciar reforma no Gomes Carneiro

Ação Civil Pública ainda solicita prazo de seis meses para conclusão
Por: Felipe Giachini
17/03/2017 10:24
Ainda em 2013 o LÊ mostrou o estado precário de alguns pavimentos da escola (Foto: Janquieli Ceruti/Arquivo/LÊ) Ainda em 2013 o LÊ mostrou o estado precário de alguns pavimentos da escola (Foto: Janquieli Ceruti/Arquivo/LÊ)

Há vários anos tem se debatido sobre as condições físicas da Escola de Educação Básica Gomes Carneiro, de Xaxim. A construção, que é uma das mais antigas do município, vem apresentando diversos problemas de estruturação, como nos sistemas elétrico e hidráulico, iluminação, telhado, entre outros. Para garantir os serviços à Educação de qualidade e que estes atendam as exigências sanitárias básicas de modo a evitar riscos, prevenir acidente e garantir a integridade física dos usuários, uma Ação Civil Pública visando a reforma da instituição foi aberta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, sob responsabilidade do promotor Simão Baran Júnior, em julho do ano passado. A decisão saiu nesta quarta-feira (15) e, conforme o documento, ficou determinado que o Estado de Santa Catarina deve iniciar a reforma e adequá-la às exigências do Corpo de Bombeiros Militar, Vigilância Sanitária Municipal e Defesa Civil de Xaxim em dois meses e conclui-la em seis.

Na Ação, consta que uma série de irregularidades foram apontadas, estas relacionadas a instalações elétricas, telhado, paredes, piso, iluminação, central de gás, muros, sistema hidráulico e sanitário, quadra de esportes, assim como precariedade no sistema de prevenção de acidentes, como extintores de incêndio, saídas de emergência, corrimão, guarda-corpo, para-raios, etc. Inclusive, um dos documentos destaca que “algumas paredes da escola estavam ‘dando choque’, fato que chega ao limite do absurdo, sobretudo pelos elevados riscos de morte a que estão submetidas as pessoas que frequentam o local.”

Foram expedidas recomendações ao Secretário de Estado e Desenvolvimento Regional e ao Gerente Regional de Educação, a fim de que regularizassem os problemas apontados, sendo que ambos profissionais informaram que os problemas só poderiam ser solucionados a partir da abertura de novo orçamento do Estado, o qual estava previsto para o início no ano de 2009; em 2010 o Gerente de Educação informou que todos os sistemas preventivos de incêndio da escola haviam sido rigorosamente atualizados e/ou implementados em conformidade com as exigências dos bombeiros; contudo, em nova vistoria realizada em julho de 2011, constatou-se que os sistemas ainda estavam pendentes de regularização; em abril de 2011 a Secretaria de Estado de Educação informou que a escola em questão seria reformada entre os meses de janeiro e junho de 2015, contudo até o presente momento a reforma não aconteceu.

Ainda conforme o processo, “o Estado de Santa Catarina revela-se omisso, comprometendo o exercício do direito à educação, na medida em que não vem cumprindo com seu dever de realizar reformas e manutenção nos estabelecimentos estaduais de ensino localizados nesta cidade, expondo alunos, professores e demais funcionários a riscos. Logo, incumbe ao Judiciário intervir, em respeito aos ditames constitucionais, a fim de amenizar os efeitos provocados por esta omissão, assegurando o direito á educação e à segurança.”

Atualmente a Escola possui cerca de mil alunos matriculados e 64 funcionários, o que geram grande fluxo de pessoas, principalmente menores de idade, que têm maior propensão a sofrer acidentes. De acordo com o Artigo 205 da Constituição Federal, “a Educação é um dos pilares da sociedade, incumbindo ao Estado o dever de garanti-la a todos, visando pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Além disso, “o ambiente escolar deve apresentar boas condições de higiene e limpeza, instalações sanitárias adequadas, iluminação suficiente e meios de prevenção de acidentes”. Por esta se tratar de uma escola estadual, é obrigação do Estado atender tais exigências.


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