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Projetos de lei para diminuir mensalidades trazem riscos às universidades comunitárias

Por: LÊ NOTÍCIAS
22/04/2020 11:59 - Atualizado em 22/04/2020 12:03
Unochapecó Iniciativas são inconstitucionais, uma vez que as instituições estão cumprindo os contratos educacionais firmados com os estudantes Iniciativas são inconstitucionais, uma vez que as instituições estão cumprindo os contratos educacionais firmados com os estudantes

O mundo está vivendo uma situação atípica decorrente da pandemia provocada pela Covid-19. Tal cenário obrigou as autoridades a tomarem uma série de medidas de restrição para evitar o contágio da doença de forma acelerada. Uma dessas medidas foi suspender as aulas presenciais em instituições de ensino, que passaram a exercer suas atividades de forma remota, seguindo a Portaria Nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação (MEC). No entanto, questionamentos surgiram a partir disso, especialmente envolvendo questões de mensalidades.

Confira a nota da Acafe na íntegra:


"Por isso, a Associação Catarinense das Fundações Educacionais – Acafe vem a público esclarecer:

1. Tomou-se conhecimento e está sendo acompanhado com muita preocupação a tramitação de projetos de lei na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (PL./0114.0/2020 e PL./0120.8/2020), que têm por objeto a imposição de descontos/redução nos valores das mensalidades de serviços educacionais. A par da evidente inconstitucionalidade dos projetos, posto que versam sobre direito obrigacional, portanto, de natureza contratual, de competência exclusiva da União, as instituições estão cumprindo de forma plena os contratos educacionais firmados com os estudantes. A matéria já encontra-se exaurida neste particular, em outros estados da federação, a exemplo do Distrito Federal, Rio Grande do Norte (com decisão judicial em segunda instância), Mato Grosso do Sul, e outros, não justificando a propositura. Além disso, o método de ensino remoto, utilizado pelas Instituições do Sistema Acafe, autorizado pelo Ministério da Educação e bem recebido pelos estudantes quanto à eficácia e qualidade de ensino, também foi examinado e aprovado pelo Procon Nacional, por meio da Nota Técnica 14/2020/CGEMM/DPDC do Sistema Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça de 26 de março de 2020, apontando que “nem o diferimento da prestação das aulas, nem sua realização na modalidade a distância, obrigam a instituição de ensino a reduzir os valores dos pagamentos mensais ou a aceitarem a postergação desses pagamentos. Muito menos, em tese, ensejaria o cancelamento imotivado do negócio jurídico”, como também em Santa Catarina, por meio da Nota Técnica 005/2020 do PROCON/SC, no mesmo sentido.

2. São inverídicos os argumentos utilizados para a propositura dos referidos projetos, especialmente aquele de que tais descontos se justificam em razão da queda dos custos fixos das Instituições. Nas Universidades Comunitárias em geral, e para exemplificar, na Universidade Comunitária da Região de Chapecó – Unochapecó, 70% da receita é destinada para o pagamento de folha salarial e encargos e não terá redução, pois os docentes continuam em plena atividade em aulas de forma remota e síncrona, on-line, no mesmo horário e carga horária estabelecida no calendário acadêmico do curso, com a mesma característica da aula presencial contratada, e utilização de modernos mecanismos e equipamentos de Tecnologia da Informação. Com a não existência das aulas presenciais em sala de aula física, resta a diminuição dos custos com água, energia, limpeza e higiene e alguns outros gastos de despesas gerais (representando algo em torno de 0,1% do orçamento total), porém está se agregando substancialmente custos decorrentes da disponibilização de equipamentos e softwares de última geração, aquisição de EPIs extras para os colaboradores e dispensa das atividades dos colaboradores incluídos em grupos de risco, como também a perda de receita pela não efetivação de seus serviços prestados, redução de cursos, diminuição de estudantes e inadimplemento (que será agravado com a crise). Estima-se uma redução de recebíveis em torno de 13% neste mês, que se considerados no orçamento geral, significam um percentual superior a 0,7%, projetando-se uma estimativa de perdas, até o final do ano, em uma média de 12% do total das receitas previstas. Essa realidade, adequando-se aos respectivos valores absolutos, atinge todas as demais Instituições do Sistema Acafe, com percentuais bem próximos em todas elas. No caso da Universidade Regional de Blumenau – FURB, por exemplo, também não há redução, pois todos os serviços são contratados por meio de licitação, assim como a energia, em que o contrato com a Celesc é feito por demanda. Em algumas Instituições, o contrato da limpeza é fixo, não gerando redução de valores. Portanto, a suposta redução de custos é infinitamente inferior à perda de receita e ao déficit que as Instituições terão. Além disso, a eventual redução dos custos nesse período são fictícios, pois no período em que as Instituições terão que repor as atividades de estágio e outras que exigem a condição presencial do aluno, os custos aumentarão e não serão cobrados quaisquer valores extras nas mensalidades.

3. As Instituições Comunitárias possuem um modelo próprio e não podem ser confundidas ou comparadas com as instituições tipicamente privadas, pois não visam lucro e possuem orçamento anual aprovado por um Conselho Comunitário, formado por vários segmentos da sociedade civil, extremamente equilibrado, impedindo a abdicação de receita. Além disso, cumprem papel comunitário fundamental no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, inclusive com participação de forma eficiente no enfrentamento à Covid-19, com atuação em projetos de pesquisa nacionais na busca de soluções contra o coronavírus, oferta de apoio e atendimento nos serviços de saúde, produção de material para as unidades de saúde em suas localidades (como álcool gel, máscaras e outros itens de segurança importantes para os profissionais da saúde) e disponibilização de leitos e serviços em seus próprios hospitais. Sempre lembrando que, as Instituições Comunitárias concedem milhares de bolsas de estudos a estudantes carentes (portanto, não pagantes), não raro, já são deficitárias e, se sofrerem o desfalque pretendido pelos projetos, poderá ser o início ou concretização de um plano de desmonte de um sistema que tem uma história de mais de cinquenta anos no apoio e desenvolvimento das comunidades em que estão inseridas.

4. Os projetos propostos na Assembleia Legislativa de Santa Catarina não consideram os graves problemas que serão enfrentados pelas instituições de ensino mais à frente, se aprovados, pois causarão um desequilíbrio econômico-financeiro sem precedentes, ocasionando a redução de salários, suspensão de contratos de trabalho, demissão de colaboradores, além de colocar em risco a continuidade de funcionamento de algumas instituições, com a perda de empregos de um número expressivo de cidadãos catarinenses.

5. Vale salientar que não são imposições legais, a exemplo dos referidos projetos de lei, que resolverão os problemas dessa crise sem precedentes na história mundial, mas sim a busca coletiva de alternativas para reduzir os impactos econômicos das Instituições Comunitárias, das empresas, do poder público e de todos os cidadãos catarinenses e fomentar ações para superar esse momento. Nesse sentido, as Instituições Comunitárias já estão adotando todas as formas de minimizar os efeitos aos estudantes, analisando caso a caso, para evitar que eles sejam obrigados a interromper seus cursos por dificuldades financeiras, situação que poderá ser adotada também pelos órgãos governamentais com o apoio e financiamento a estes estudantes.

O momento é de compreensão e diálogo entre as instituições, sociedade e poderes constituídos, com ações e iniciativas coerentes e equilibradas, sem caráter populista, evitando com isso gerar instabilidade e dúvidas aos estudantes, neste momento tão difícil que vivemos.

Florianópolis(SC), 16 de abril de 2020.

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente ACAFE"


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