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Coordenador do Gaeco, Diego Barbiero alerta para golpes na internet e dá dicas de prevenção

Por: LÊ NOTÍCIAS
30/04/2020 17:24 - Atualizado em 30/04/2020 17:24
Arquivo/LÊ Coordenador do Gaeco de Chapecó, promotor de Justiça Diego Barbiero Coordenador do Gaeco de Chapecó, promotor de Justiça Diego Barbiero

Com o avanço da pandemia de coronavírus, as dificuldades econômicas também assolam os cidadãos que, mesmo preocupados com as questões sanitárias, acabam persuadidos por criminosos que os induzem a caírem em golpes na internet.

Local por qual se trafega uma quantidade enorme de informações valiosas, a internet torna-se, cada vez mais, um local aparentemente mais seguro para os criminosos, já que não é necessária a presença física do agente, podendo agir criminosamente à distância, sem utilizar a violência, gerando uma falsa sensação de anonimato aos agentes.

Coordenando o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Chapecó, o promotor de Justiça Diego Barbiero concedeu entrevista ao Lê NOTÍCIAS e falou da importância da prevenção e o combate aos golpes na internet. Para ele, embora o trabalho para punição dos golpistas, a melhor forma para evitar os cibercrimes é fazer com que a sociedade amadureça e, por si só, identifique os golpes antes de se tornarem vítimas.

Ainda, o coordenador do Gaeco afirmou que há dificuldade da investigação, já que a legislação não evolui na mesma velocidade da tecnologia. “Enquanto os investigadores somente podem fazer o que a lei autoriza, o criminoso não tem qualquer escrúpulo”, disse ele ao repassar inúmeras dicas de prevenção. Confira:

Lê Notícias: Como combater a prática de golpes na internet?

Diego Barbiero: Não há, ainda, um modelo ideal de combate à criminalidade. O crime acompanha a evolução social desde que o ser humano optou pela vivência comunitária. O atual sistema criminológico privilegia duas frentes de “combate”: a prevenção e a repressão. Com os crimes praticados na internet não é diferente: ao mesmo tempo em que os órgãos de investigação se especializam nesse campo extremamente dificultoso a fim de identificar os criminosos, a sociedade precisa amadurecer para, por si só, identificar esses golpes. Também deve-se chamar à responsabilidade as lojas franqueadas das operadoras telefônicas, já que, embora exista lei (de 2003!) obrigando o cadastro de toda e qualquer linha telefônica, inclusive das pré-pagas, não raro esses golpes são praticados por usuários de chips não cadastrados.

Lê: Qual punição o golpista pode ter? Quais ações do MP combatem esse crime?

Barbiero: Varia muito de acordo com o crime efetivamente praticado. O crime que mais cresceu, sobretudo nesse período de distanciamento social, foi o estelionato virtual. Vejam que o contexto social favoreceu muito esse tipo de crime, pois os smartphones passaram a ser utilizados com maior frequência por quem não tinha o hábito de utilizá-los não só como telefones. Também, em meio à crise, promoções “extraordinárias” chamam a atenção de quem está com o orçamento familiar no limite e, ainda, o arrefecimento do comércio também afetou o comércio de artigos ilícitos (como drogas e produtos contrabandeados), descapitalizando quem vive do dinheiro obtido com práticas criminosas. No caso do estelionato virtual, que acontece quando a vítima é induzida a acreditar numa situação enganosa e a depositar valores em determinada conta, a pena é de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. Para o furto de dados ou de valores mediante fraude, a pena será de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. Uma vez comprovada a prática criminosa e identificado o autor, cabe privativamente ao Ministério Público promover a Ação Penal Pública voltada à responsabilização do golpista e, se a lei permitir, o cerceamento de sua liberdade (sua prisão).

Lê: Quais tipos de golpe são mais frequentes no WhatsApp, mensagens e e-mail?

Barbiero: Talvez os dois tipos mais usuais sejam o estelionato virtual e o furto de dados ou valores. No estelionato virtual, o golpista escolhe sua vítima e a estuda por meio das redes sociais (Facebook e Instagram, principalmente). Escolhe, então, alguém próximo, mas sem muita interação com a vítima, e cria um perfil de WhatsApp falso para entrar em contato com a vítima passando-se pelo suposto amigo ou familiar. Notem que muitas pessoas ainda deixam públicas as informações sobre seu contato telefônico no Facebook. Pelo WhatsApp, cria uma história convincente e induz a vítima a depositar determinada quantia em uma conta corrente criada em nome de um laranja, e, uma vez depositado o valor, imediatamente o saca e dá destinação ao dinheiro, dificultando o rastreamento. O furto de dados geralmente se inicia com um e-mail, uma mensagem SMS ou uma mensagem de WhatsApp. Essa mensagem geralmente traz ou uma promoção muito vantajosa de determinado produto ou informações relacionadas a um possível processo ou investigação relacionada ao destinatário/vítima. Em ambos os casos, a mensagem é acompanhada de um link. Ao clicar desavisadamente nesse link, um programa malicioso é instalado no computador ou no smartphone da vítima e, a partir disso, o golpista consegue extrair os dados armazenados no dispositivo. Muitas pessoas, por comodidade, deixam, por exemplo, suas senhas salvas em seus computadores ou celulares – o que possibilita ao golpista acessar essas informações. De posse das senhas, o criminoso consegue acessar desde e-mails até contas bancárias para realizar transferências.

Lê: Combater fake news também é combater práticas criminosas na internet?

Barbiero: Com certeza. As notícias falsas muitas vezes também caracterizam crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria) ou mesmo a contravenção de falso alarme, que prevê pena de prisão simples, de 15 dias a 6 meses. Ou seja: quem produz áudios ou mensagens com fim alarmista, capaz de produzir pânico ou tumulto, anunciando desastre ou perigo inexistente/exagerado, ou mesmo quem repassa essas mensagens tendo esse objetivo, está sujeito à prisão.

Lê: Quais medidas o cidadão pode tomar para não cair em golpes financeiros?

Barbiero: A regra de ouro é desconfiar. Desconfie daquele seu amigo ou parente que há algum tempo não fala contigo e, de repente, vem pedir dinheiro emprestado utilizando um número desconhecido. Desconfie de promoções mirabolantes, cupons de desconto de 70%, passagens aéreas gratuitas, e-mails que supostamente vêm de órgãos do Estado, como Ministério Público, Polícia Federal, Procuradoria da República. Certifique-se que o e-mail tem um domínio governamental (@sc.gov.br, @mpsc.mp.br, @pc.sc.gov.br) e tenha atenção a erros de português – eles geralmente denunciam o golpista. Confira eventual telefone indicado no e-mail e procure no site oficial do órgão para ver se aquele telefone corresponde à informação que consta no site. E, principalmente, não clique em links suspeitos. Prefira, por exemplo, abrir o site oficial da loja e procurar se realmente existe a tal promoção.

Lê: A impunidade aos golpistas não fortalece a ideia de que não existe lei na internet?

Barbiero: A impunidade fortalece o crime no Brasil. Somos uma das poucas democracias, se não a única, que prevê, por exemplo, pena de menos de 1 ano em regime semiaberto para um assassino (o crime de homicídio, sem qualificadora, tem pena de 6 a 20 anos de reclusão; no caso de aplicação de pena mínima – 6 anos – e sendo primário o assassino, o Código Penal prevê o início do cumprimento da pena em regime semiaberto; já a Lei de Execução Penal prevê tanto a diminuição da pena pelo trabalho – a cada 3 dias trabalhados é diminuído 1 de pena – e a possibilidade de progressão do regime com o cumprimento de 1/6 da pena em crimes não hediondos – e o homicídio não qualificado não é hediondo; com isso, em menos de 1 ano, o assassino já progredirá para o regime aberto). Assim também acontece nos crimes patrimoniais. Se a pena aplicada ao estelionato ou ao furto for inferior a 4 anos (muito provável), o criminoso não reincidente poderá ter sua pena substituída por prestação de serviços à comunidade ou, então, na pior das hipóteses, já iniciará o cumprimento da pena em regime aberto – que consiste em se recolher à própria residência à noite e aos finais de semana. Outro ponto é a dificuldade da investigação, já que nossa legislação não evolui na mesma velocidade da tecnologia – e, enquanto os investigadores somente podem fazer o que a lei autoriza, o criminoso não tem qualquer escrúpulo.


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