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TCE susta pagamento a procuradores do Estado e alimenta tese de impeachment de Moisés e Daniela

Por: LÊ NOTÍCIAS
12/05/2020 11:29 - Atualizado em 12/05/2020 11:34
Axe Schettini/Lê Notícias Decisão do TCE sustenta tese de pedido de impeachment de Carlos Moisés e Daniela Reinehr Decisão do TCE sustenta tese de pedido de impeachment de Carlos Moisés e Daniela Reinehr

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por unanimidade, determinou a sustação cautelar, na tarde desta segunda-feira (11), do pagamento de “verba de equivalência” destinada aos procuradores do Estado. Os conselheiros Herneus De Nadal, Luiz Roberto Herbst, Cesar Filomeno Fontes, Luiz Eduardo Cherem e José Nei Ascari acompanharam o voto do relator do processo, conselheiro Wilson Wan-Dall. “Mesmo com a prerrogativa de uma decisão singular, optei por submeter a concessão da medida cautelar ao colegiado, como modo de ampliar a discussão, por entender da relevância da matéria”, destaca o relator.

Além da sustação dos pagamentos da verba, a decisão do TCE/SC também determinou a realização de audiência da ex-procuradora-Geral do Estado, Célia Iraci da Cunha, do procurador-Geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, e do secretário da Administração de Santa Catarina, Jorge Eduardo Tasca, para, no prazo de 30 dias, apresentarem justificativas.

TESE DE IMPEACHMENT

Com a sustação cautelar do TCE, volta à tona o pedido de impeachment do defensor público Ralf Zimmer Júnior, protocolado em janeiro na Alesc, no qual argumentava o que nesta segunda-feira foi confirmado pelo Tribunal de Contas. O pedido englobava o governador Moisés, a vice Daniela Reinerh, a então PGE Célia Iraci da Cunha e o secretário de Estado da Administração, Jorge Tasca.

Em um documento com mais de 130 páginas, Ralf defendeu a tese de que o aumento aos procuradores é ilegal, mas a peça foi arquivada pela Alesc. Agora, ele quer que o processo seja desarquivado. “Com a decisão do TCE nesta segunda-feira, aquilatando a fraude em questão, urge o Plenário da Casa Legislativa (por maioria simples), no mínimo, cassar parcialmente a decisão de arquivamento de seu presidente, que extrapolou de seus poderes, determinando a criação da comissão prevista no art. 342, parágrafo primeiro do Regimento Interno, para elaborar parecer, inclusive, levando em conta decisão do TCE (prova emprestada válida, pois, foi submetida a contraditório), para ao depois levar o parecer a Plenário”, disse Ralf.

DECISÃO DO PLENO

O voto do relator destaca que não há fundamento legal para a isonomia remuneratória entre os procuradores do Estado e os da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, tornando os pagamentos dela decorrentes irregulares. Além disso, ressaltou o relator que “há risco de perecimento do direito em razão da demora em sua proteção (periculum in mora), tendo em vista o pagamento irregular que já vem sendo feito desde o mês de outubro de 2019 e a possibilidade de que sejam feitos pagamentos retroativos”.

No seu voto, Wan-Dall transcreveu trechos dos pareceres da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas, em que se frisa que o artigo 196 da Constituição catarinense não pode ser interpretado isoladamente, “porque o tratamento isonômico mencionado é aquele previsto no art. 26, §§ 1º e 2º. Logo, o art. 196 e 26, §§1º e 2º são necessariamente interpretados de forma conjugada”.

Ainda, destaca-se o fato de que, com a edição da Emenda Constitucional 38, de 20 de dezembro de 2004, ocorreu a modificação da redação dos §§ 1º e 2º do art. 26 da Constituição Estadual, porquanto foi suprimida a garantia de isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais e assemelhados no mesmo Poder ou entre servidores de Poderes distintos. “A Emenda Constitucional 38/2004 veio a lume para guardar simetria com a Constituição Federal, a qual foi alterada pela Emenda Constitucional 19/1998, que também afastou o instituto da isonomia entre servidores de cargos de atribuições iguais ou assemelhadas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.”

O processo foi amplamente debatido pelo Plenário do TCE. No dia 22 de abril, os conselheiros atenderam à solicitação do procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, que havia feito sustentação oral, e transferiram a votação para a sessão de 4 de maio. Já nesta segunda sessão, diante da petição protocolada pelo procurador-geral contendo questões de ordem, que foram sustentadas oralmente pelo procurador-adjunto para Assuntos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado, Sérgio Laguna Pereira, o processo foi encaminhado para análise da área técnica do TCE/SC, o que resultou em nova data para julgamento, ocorrido nesta segunda-feira.


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