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Cifra Econômica | Empresas do Simples, terceirização e garantias

Por: Daniel Ribeiro
24/03/2017 08:59 - Atualizado em 10/07/2020 11:37
Empresas do Simples

As micro e pequenas empresas optantes pelo Supersimples devem ser isentas do pagamento de R$ 8,9 mil e R$ 17,9 mil, valores relativos a depósitos recursais contra decisões condenatórias em primeira e segunda instâncias na Justiça do Trabalho.

Uma emenda com esse teor foi apresentada à Comissão Especial da Reforma Trabalhista pelo deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE), que é vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Terceirização

Único item da pauta de votação da Câmara esta semana, o projeto que permite a terceirização da mão de obra nas empresas está enfrentando resistência dos partidos de oposição no plenário. Contrária à proposta por entender que ela precariza as relações de trabalho.

O texto em discussão é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4.302/98, do Executivo. A proposta estava na pauta de votações de ontem, mas acabou não sendo apreciada por conta da previsão de obstrução de partidos contrários à sua aprovação. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que só vai encerrar os trabalhos quando a votação for encerrada.

Garantias

"Os depósitos prévios exigidos para a interposição de recursos e ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho são excessivamente onerosos para as microempresas e empresas de pequeno porte", afirma o parlamentar do Solidariedade.

"Significam na prática a impossibilidade de acesso à Justiça, pois tais valores tendem a ser muito altos em comparação ao capital de giro necessário à estabilidade financeira da entidade (empresa)", justifica.


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