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Moisés é citado em processo e juiz remete caso dos respiradores fantasmas ao STJ

Por: LÊ NOTÍCIAS
22/06/2020 15:05 - Atualizado em 22/06/2020 17:41
Ricardo Wolffenbuttel/ Secom Moisés em visita recente ao hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí Moisés em visita recente ao hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí

A Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis decidiu nesta segunda-feira (22) declinar a competência para o processamento e julgamento dos autos relativos ao processo de dispensa de licitação para a compra emergencial de 200 respiradores pulmonares pelo Governo do Estado, decorrentes da Operação O2 (Operação Oxigênio). Por determinação do juiz Elleston Lissandro Canali, os autos, seus apensos, bens e objetos eventualmente apreendidos deverão ser encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o declínio de competência, a investigação criminal passa a ser de responsabilidade do procurador-geral da República, Augusto Aras.

A decisão atende ao pleito do Ministério Público de Santa Catarina e da Polícia Civil do Estado, que formularam o requerimento apontando a possível participação do governador Carlos Moisés nos crimes investigados. Conforme as autoridades investigantes, ao proceder à análise de algumas evidências digitais identificadas no laudo pericial elaborado pelo Instituto Geral de Perícias, referente ao aparelho celular utilizado por um dos investigados, e diante de novos interrogatórios realizados, constatou-se que o chefe do poder Executivo, governador Carlos Moisés, tinha ciência e possível participação nos fatos delituosos em apuração.

O artigo 105 da Constituição Federal, apontou o juiz, estabelece o foro por prerrogativa de função em favor de governadores de Estados, os quais são processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça. "Apontada a possível participação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina na aquisição de equipamentos supostamente criminosa, deve este Juízo abster-se de qualquer valoração dos elementos de prova agora surgidos e mencionados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, sob pena de indevida invasão de competência jurisdicional alheia", escreveu o magistrado.

A Força-Tarefa da Operação Oxigênio, até o presente momento, já colheu mais de 50 depoimentos, cumpriu 51 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão preventiva, obteve a indisponibilidade de 12 imóveis, 16 veículos e recuperou mais de 12 milhões de reais em dinheiro.


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