Um Projeto de Lei protocolado nesta semana pelo deputado Marcos Vieira (PSDB) pretende proibir, temporariamente, que as sociedades de economia mista do Estado de Santa Catarina, a exemplo da Casan e da Celesc, distribuam valores oriundos da participação nos lucros aos administradores, conselheiros e diretores. A vedação tem validade enquanto vigorar a decretação de calamidade pública estadual decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo explica o autor do projeto, deputado Marcos Vieira, a proposição é contribuir para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, de modo a proteger a economia do Estado durante o atual período de calamidade pública pelo qual passa o Estado, com números de casos e internações em ascensão.
"Não é justificável, no presente momento que atravessa o Estado, com dificuldades em várias frentes, a distribuição de valores, excedentes da remuneração, a grupos específicos dentro das organizações públicas, pois além da crise financeira instaurada e consequente necessidade de contenção de gastos e austeridade fiscal, a medida acentua ainda mais a desigualdade social", argumenta o deputado Marcos Vieira, que ainda explica que não se incluem na vedação os valores oriundos de distribuição de lucros e dividendos aos acionistas das sociedades de economia mista estadual.
O Projeto de Lei 241.5/2020 foi protocolado nesta semana e após ser lido no expediente, seguirá agora o trâmite nas comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Tributação antes de ser votado em Plenário.
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