Xaxim - A partir de agora é obrigatória a realização de avaliação oftalmológica nas escolas municipais de Xaxim. A lei 4.261/2017, de autoria do vereador do PSD, José Carlos Viecelli Della Betta, teve aprovação unânime da Casa Legislativa.
Conforme a Lei, para a realização dos exames a direção dos estabelecimentos de ensino encaminham os alunos matriculados às unidades de Saúde do município ou vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com programação previamente determinada. Quando possível, dar-se-á preferência à realização dos exames na própria unidade de ensino, através de unidades móveis de atendimento, ou em estabelecimentos de ensino em que disponham de instalações adequadas.
Ficarão dispensados dos exames os alunos cujos responsáveis comprovem a realização dos mesmos em prazo inferior a um ano de sua exigência. Nas avaliações onde houver indicação do uso de óculos a informação deverá ser passada à direção da unidade escolar, que notificará os responsáveis pelo aluno, solicitando as providências necessárias à correção da deficiência detectada.
Ainda, a direção da escola deverá disponibilizar aos pais dos alunos um comprovante de realização do exame, que deve ser anexado a documentação escolar do estudante.
O vereador proponente do Projeto, José Carlos Viecelli Della Betta (PSD), salientou que pesquisas comprovam que a utilização de óculos de grau, quando necessário, aumenta consideravelmente o rendimento dos alunos em idade escolar. Porém, a dificuldade para enxergar consequentemente interfere no rendimento escolar, com falta concentração e dificuldade na realização de tarefas.
Chico Viecelli explica que a escola é onde esses problemas podem ser detectados com maior facilidade, sendo importante e necessário o diálogo entre o educandário e a família. O Poder Legislativo ainda aguarda a sanção da presente Lei pelo prefeito.
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