Close Menu

Busque por Palavra Chave

Santa Catarina mantém a proibição de entrada de bovinos oriundos de outros estados

Por: LÊ NOTÍCIAS
22/07/2020 09:29
Secom  A nova Instrução Normativa 48 do Ministério da Agricultura não altera as regras vigentes no estado A nova Instrução Normativa 48 do Ministério da Agricultura não altera as regras vigentes no estado

A nova Instrução Normativa do Ministério da Agricultura não altera as regras vigentes em Santa Catarina, portanto não está permitida a entrada de bovinos e bubalinos vindos de outros estados.

A Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, em conjunto com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), está analisando todos os pontos da Instrução Normativa Nº 48/2020 publicada pelo Mapa, que traz as diretrizes para a vigilância de febre aftosa dentro do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa), e tranquiliza o setor produtivo catarinense.

“A IN 48 estabelece a possibilidade de transporte de animais susceptíveis à febre aftosa entre os estados, porém em Santa Catarina nós temos uma lei estadual que proíbe a entrada de bovinos e bubalinos de outros estados, que ainda não sejam reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal como área livre da doença sem vacinação. É importante que os produtores saibam que essa Instrução Normativa do Ministério da Agricultura não irá se sobrepor à lei estadual, portanto mantemos as regras já vigentes em nosso estado”, explica o secretário da Agricultura Ricardo de Gouvêa.

DIFERENCIAL DE SC

Santa Catarina tem tratamento diferenciado por ser o único do país com status de área livre de febre aftosa sem vacinação, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Há 20 anos, os catarinenses não vacinam seus rebanhos contra a doença e mantém um rígido controle para defesa da saúde animal.

Por isso, o estado possui legislação específica para o ingresso de animais susceptíveis à doença. Santa Catarina segue as regras estipuladas na Lei Estadual nº 17.826, de 18/12/19, e na Portaria nº 015/00/SDA, de 27 de abril de 2000, que não serão alteradas devido à Instrução Normativa do Governo Federal.

Segundo a Lei Estadual, fica vedado o ingresso, em Santa Catarina, de animais vacinados contra a febre aftosa. Só está autorizado o ingresso de bovinos e bubalinos nascidos ou oriundos de outra zona livre de febre aftosa sem vacinação reconhecida pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) - no momento, nenhum outro estado brasileiro cumpre esse requisito.

“Só serão aceitos em Santa Catarina animais de estados com o reconhecimento da OIE como área livre de febre aftosa sem vacinação. Além disso, esses animais devem ter identificação individual, serem comprovadamente procedentes daquele estado livre da doença sem vacinação e não serem vacinados com B19 para brucelose”, destaca a presidente da Cidasc, Luciane Surdi.

ENTRADA DE BOVINOS E BUBALINOS

O ingresso ao estado de bovinos de outros estados, mesmo que para abate imediato, permanece proibido, já que não há outras zonas livres de febre aftosa sem vacinação, reconhecidas pela OIE no Brasil. As equipes técnicas da Secretaria de Estado da Agricultura e da Cidasc continuarão trabalhando para manter Santa Catarina como referência internacional em saúde animal.


Outras Notícias
Semasa Itajaí
Alesc - Novembro
Unochapecó
Rech Mobile
Publicações Legais Mobile

Fundado em 06 de Maio de 2010

EDITOR-CHEFE
Marcos Schettini

Redação Chapecó

Rua São João, 72-D, Centro

Redação Xaxim

AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro