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Juros do Pronaf para os agricultores prejudicados por ciclone bomba serão mais baixos

Por: LÊ NOTÍCIAS
03/08/2020 09:17 - Atualizado em 03/08/2020 09:20
Gabinete Dep. Federal Celso Maldaner Iniciativa de redução dos juros foi do Conselho Monetário Nacional (CMN), após pedido do deputado federal Celso Maldaner Iniciativa de redução dos juros foi do Conselho Monetário Nacional (CMN), após pedido do deputado federal Celso Maldaner

Visando amenizar os prejuízos causados pelo ciclone bomba que assolou a região Sul do País, especialmente Santa Catarina no final do mês de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) atendeu o pedido do deputado federal Celso Maldaner, juntamente ao Ministério da Agricultura, para linhas de crédito com juros mais baixos para ajudar na recuperação da safra.

Maldaner explica que este foi um pleito especialmente dos bananicultores de Luiz Alves (SC), o qual recebeu em visita ao município, mas se estende também aos demais produtores rurais, especialmente da região Sul do Brasil. “Estima-se que mais da metade dos municípios catarinenses tiveram famílias de produtores rurais ou de pescadores afetadas pelo ciclone, com perdas principalmente na pecuária e fruticultura. Estamos trabalhando para amenizar as dificuldades enfrentadas”, argumenta Maldaner.

O Conselho também decidiu ampliar o pedido e garantir também recursos aos agricultores que estão tendo prejuízos por conta da pandemia de Covid-19.

CRÉDITO RURAL

Altera o preço de referência para as operações de Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) de algodão em pluma; reduz a taxa de juros dos créditos de custeio e investimento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os agricultores cujas atividades foram prejudicadas pelo ciclone bomba de 2020; eleva os limites de financiamento ao amparo da Linha Crédito de Industrialização para Agroindústria Familiar (Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar).

PRAZO DE VENCIMENTO

Altera o prazo de vencimento das parcelas de operações de crédito rural de mutuários cujas atividades foram prejudicadas pelas medidas de distanciamento social ligadas à pandemia de Covid-19, de que trata a Seção 22 (Operações de custeio e investimento prejudicadas em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pelo Covid-19 – Resolução nº 4.801/2020) do Capítulo 18 (Renegociação de Dívidas Originárias de Operações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR); e altera o prazo relativo à decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública em municípios afetados por seca ou estiagem para fins da renegociação de operações de crédito rural de que trata a Seção 23 (Operações que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública – Resolução nº 4.802/2020) do Capítulo 18 (Renegociação de Dívidas Originárias de Operações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).


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