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Ex-vereador de Chapecó desiste de recurso e se apresenta para cumprir sentença por sete tentativas de homicídio

Por: LÊ NOTÍCIAS
06/08/2020 16:49 - Atualizado em 06/08/2020 16:49
Divulgação Júri popular do ex-vereador ocorreu em abril de 2019, ocasião em que foi sentenciado a oito anos de prisão Júri popular do ex-vereador ocorreu em abril de 2019, ocasião em que foi sentenciado a oito anos de prisão

Depois de transitar em julgado o processo, ou seja, passar todas as possibilidades de recurso, o ex-vereador de Chapecó, Aristide Fidélis, se apresentou ao complexo prisional para cumprimento da sentença proferida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina. Ele cumpre pena por sete tentativas de homicídio ao bater em dois veículos enquanto dirigia embriagado.

O ex-parlamentar se antecipou ao cumprimento do mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, na semana passada, e se apresentou voluntariamente na Penitenciária Agrícola, no mesmo município.

Em maio, o advogado de defesa manifestou formalmente desistência ao recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho, o pedido foi reconhecido e o processo retornou à comarca de origem para cumprimento da sentença de seis anos (em regime semiaberto) e seis meses (em regime aberto). A condenação foi definida após julgamento de recurso na 2ª Câmara Criminal do TJSC.

O júri popular do ex-vereador ocorreu em abril de 2019, ocasião em que foi sentenciado a oito anos (pelas sete tentativas de homicídio) e seis meses (pela embriaguez ao volante).

O acidente ocorreu no dia 1º de maio de 2014. Foi no Contorno Viário Oeste, na altura do bairro Santo Antônio, em Chapecó. Segundo testemunhas, o vereador estava na contramão quando atingiu dois carros que vinham em sequência. Sete pessoas ficaram feridas. Uma adolescente de 13 anos teve traumatismo craniano. O parlamentar foi encontrado na casa de uma família moradora do bairro. O teste do bafômetro apontou embriaguez. Ele foi preso em flagrante e ficou no Presídio Regional de Chapecó por 33 dias. Após o deferimento de habeas corpus, pelo TJSC, pagou fiança no valor de 10 salários mínimos e foi liberado.


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