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Fiscal de tributos de Cordilheira Alta perde cargo público por ato de improbidade administrativa

Por: LÊ NOTÍCIAS
11/08/2020 12:23 - Atualizado em 11/08/2020 12:26
Divulgação Ex-servidor de Cordilheira Alta recebeu diretamente impostos municipais e se apropriou dos valores Ex-servidor de Cordilheira Alta recebeu diretamente impostos municipais e se apropriou dos valores

Um fiscal de tributos de Cordilheira Alta foi condenado por ato de improbidade administrativa, em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por ter se apropriado de valores pagos por contribuintes. Pelos mesmos fatos o réu foi condenado anteriormente pelo crime de peculato.

A ação da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó relata que de fevereiro de 2009 e janeiro de 2010 o fiscal de tributos Gilson Cardozo passou a responder pelo setor de tributação. Aproveitando-se desse período como responsável pelo setor e do sistema que já dominava, Gilson recebia valores diretamente no balcão do setor de tributos, mas não quitava os boletos normalmente.

Segundo o promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, Gilson fazia as baixas apenas no sistema, de forma manual, sem recolher efetivamente os valores pagos pelos munícipes, causando prejuízo ao erário e provocando, dessa forma, no seu enriquecimento ilícito, já que se apropriou dos valores.

Após sua saída do cargo de responsável pelo setor de tributos, foi efetuada a troca do sistema operacional de tributos no município. Posteriormente, no ano de 2013, com a implementação do Programa de Recuperação Fiscal, que objetivava a quitação de débitos dos munícipes com o ente público, foi possível identificar os atos ímprobos praticados por Gilson.

Assim, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó condenou Gilson Cardozo por ato de improbidade administrativa conforme requerido pelo Ministério Público. A sentença determinou a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa de R$ 2.960,00, valor correspondente a duas vezes o subtraído do município. A decisão é passível de recurso. (Ação civil pública n. 0900353-88.2018.8.24.0018)

Em 2018, pelos mesmos fatos, o réu foi condenado à pena de dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de peculato. A decisão na ação penal já transitou em julgado, não havendo mais a possibilidade de recurso. (Ação penal n. 0010841-69.2014.8.24.0018)


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