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CL32 - As mortes na BR-282

Por: Simão Baran Jr.
07/04/2017 14:20 - Atualizado em 07/04/2017 14:21

Utilizando-se da base de dados dos processos judiciais, aprofundei o estudo das 70 mortes no trânsito ocorridas na Comarca de Xaxim nos últimos anos. O estudo, ainda bastante incompleto, confirma um dado alarmante, que já é de conhecimento da população.

A imensa maioria das mortes ocorre em decorrência de acidentes ocorridos na BR-282. E também se verifica que boa parte dos acidentes envolve motocicletas, condições adversas, tais como chuva, neblina. Revela de forma clara que o comportamento imprudente dos motoristas é causa de grande parte dos acidentes que geram vítimas fatais, incluindo-se ultrapassagens proibidas e também embriaguez ao volante.

Portanto, mostra-se urgente que sejam realizadas obras de adequação da BR-282 à realidade atual de volume de veículos em circulação e de trechos urbanos, nos quais sabidamente os riscos são maiores.

Por isso, é salutar a notícia de que obras na rodovia começarão em breve, prevendo a implantação de intersecções e também ampliação da extensão da terceira faixa. Essas adequações são exatamente as medidas que já foram identificadas como redutoras de acidentes por diversos relatórios mundiais sobre segurança no trânsito.

É uma pena que tenham demorado tanto a serem implantadas, mas antes tarde do que nunca. E agora cabe às entidades civis do Município de Xaxim acompanhar a efetiva implantação das melhorias, para que essa não seja mais uma obra pública que demora anos para ficar pronta.

O trágico acidente com o avião da Chapecoense também pôs em relevo uma consequência inevitável, a responsabilidade civil de quem produziu o dano, gerando pesado dever de indenizar por parte daquele que causou o dano.

Conforme traz o Código Civil, em seu art. 944: A indenização mede-se pela extensão do dano. E mais: Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

Então, além de o culpado pelo acidente no trânsito ser responsável por pagar o custo do conserto dos veículos envolvidos, deve pagar pelas despesas médicas e demais gastos havidos pelo acidente. Em caso de morte, pagará danos morais aos familiares pela perda do ente querido e até mesmo pensão alimentícia em alguns casos.

Mais um motivo para se precaver e dirigir de forma atenta e tranquila. Além da consciência, vai doer no bolso.


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