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Artigo | A atrofia muscular espinhal e a regulamentação do Zolgensma

Por: LÊ NOTÍCIAS
19/08/2020 11:21

*Por Celso Maldaner

O direito à dignidade é fundamento da Declaração Universal dos Direitos Humanos e também princípio constitucional da República Federativa do Brasil. Analisando a Constituição Federal de 1988, percebe-se que a dignidade da pessoa humana se impõe como princípio estruturante do nosso ordenamento jurídico, tal pressuposto está previsto no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal e constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, inerente à República. Isso significa que o princípio fundamental instituído na Carta Magna é assegurar ao homem o mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público e assim preservar a valorização do ser humano, a valorização da vida.

A dignidade humana é pautada em princípios e valores que almejam a garantia de que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado, possui objetivo também da garantia ao respeito em questões e valores pessoais, resguardando o bem-estar de todos os cidadãos por meio das ações governamentais, seja na esfera federal ou municipal, seja entre legislativo ou executivo.

Diante do exposto acima, o objetivo desse artigo visa exemplificar o caso da Atrofia Muscular Espinhal (AME) e como essa doença cruel atinge a vida de milhares de crianças pelo Brasil e pelo mundo. Além disso, baseado no conceito e aplicação dos princípios morais da dignidade e valorização da vida humana, cabe ao governo a manutenção da vida humana, seja com remédios, com assistência médica e demais instrumentos que permitam a vivência saudável. Não restam dúvidas de que é competência do Estado, da União e dos Municípios o fornecimento de medicamentos para o tratamento da saúde e, dessa forma, se torna claro o viés constitucional desse quesito, por meio do art. 196.

Além disso, segundo o próprio Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, no entendimento do referido artigo, proferiu a seguinte afirmação: “o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente” (RE 855178 RG).

Ainda cabe aqui, a exposição do art. 5º da referida Constituição em que todos têm direito à vida, ora, sabemos da ocorrência das doenças raras, como o caso da atrofia muscular espinhal (AME) e que graças a estudos realizados, atualmente, podem ser feitos tratamentos que minimizam os efeitos dolorosos da doença, podendo chegar até mesmo a cura.

Com o avanço do Projeto Genoma Humano, sabemos hoje que temos cerca de 25 mil genes espalhados em nosso genoma, sempre em cópia dupla, uma herdada de nosso pai, outra de nossa mãe. Cada cópia é responsável pela correta codificação de aproximadamente 50% do total da proteína codificada por cada gene. A Atrofia Muscular Espinhal é uma desordem genética, de elevada complexidade clínica, que implica em risco e clara ameaça à vida. Assim, as crianças acometidas pela doença estarão restritas a uma vida de privações, que as afastam e muito do desenvolvimento típico de uma criança saudável.

Dito como uma alternativa para o tratamento da doença, o Zolgensma é um tratamento genético que busca reparar os genes para que eles sejam capazes de produzir proteínas em quantidade normais e assim minimizar e até mesmo reparar as consequências danosas nas crianças. Segundo a própria Novartis, dona de sua patente, ele foi testado em crianças com menos de dois anos de idade e, dois anos depois, todos aqueles que o receberam em altas doses ainda estavam vivos e sem a necessidade de ajuda para respirar, de acordo com o jornal inglês Financial Times.²

Havia no país uma grande discussão e aflição por partes dos pais dessas crianças acometidas por essa atrofia, uma vez que o processo de regulamentação e liberação do remédio é moroso e burocrático. Nesse sentido, fora protocolado uma moção de apelo para que a Anvisa olhasse para este pleito com muita particularidade. Também realizei audiência com a Ministra Damares, que muito atenciosa me disse que um grupo de trabalho estava sendo criado para acompanhar os casos no Brasil.

Contudo, a semana do dia 17 de agosto foi marcada por iniciar com a excelente notícia de que a Anvisa, após seus estudos e testes, regulamentou o uso do medicamento Zolgensma para o tratamento da AME. O medicamento continuará tendo que ser custeado, mas é uma grande conquista somado também a isenção de tributos de importação já decretado pelo Governo Federal.

Portanto, vemos uma esperança no uso do medicamento como uma garantia de vida digna a essas crianças acometidas pela AME, uma criança tratada com esse medicamento poderá ter uma vida normal, teremos uma maior parcela de cura, além de ser um método inovador e tecnológico por corrigir uma falha genética. Assim, muitas e muitas outras crianças, merecem a oportunidade de uma vida digna, de um crescimento saudável como qualquer outra criança.

Vemos nessa medida uma forma de honra a Constituição Federal, de garantir os conceitos de dignidade humana e proporcionar o mínimo assegurado por lei para essas crianças.

*Deputado federal


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