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OAB Chapecó conquista lei que torna delito funcional violação das prerrogativas da advocacia na administração pública municipal

Por: LÊ NOTÍCIAS
28/08/2020 15:37
OAB Presidente da OAB Chapecó, Thiago Degasperin, agradeceu a sensibilidade do prefeito Buligon e do Legislativo Presidente da OAB Chapecó, Thiago Degasperin, agradeceu a sensibilidade do prefeito Buligon e do Legislativo

Em menos de um mês, o pleito da OAB de Chapecó em defesa das prerrogativas da advocacia se tornou lei em toda a administração pública municipal. Agora, estão asseguradas penalidades em casos de violação ética disciplinar das prerrogativas da advocacia no exercício da sua função.

“A advocacia da Subseção acolhe com grande alegria a medida, uma vez que a legislação chapecoense se harmoniza aos ditames da Constituição Federal e do ordenamento legal federal. Agradecemos e parabenizamos o prefeito Luciano Buligon e o Poder Legislativo pela sensibilidade”, comemora o presidente da Subseção, Thiago Degasperin.

O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, destaca o protagonismo da Subseção no tema. “Essa é uma importante conquista para a advocacia e também para a sociedade chapecoense, que contou com importante interlocução do presidente Degasperin e sua Diretoria. Quem ganha com essa vitória é a cidadania”, comemora o dirigente.

A preservação das prerrogativas do advogado serve para garantir que ele possa exercer a plena defesa do cidadão que atende, conforme prevê a Constituição. A lei municipal de Chapecó foi sancionada no dia 24 de agosto, com a criação do inciso XXIII, do artigo 4º, do Estatuto do Servidor Público, tornando infração ética disciplinar a violação das prerrogativas e direito dos advogados, no exercício da sua função, em toda administração pública.

Além da lei, a OAB Chapecó teve outro pleito atendido pelo Poder Executivo para desburocratizar os pedidos de registros societários da advocacia no município, por meio da conclusão do processo de integração com o Sistema de Registro Integrado – REGIN, permitindo a abertura, alteração e distrato contratual de sociedade de advogados, de maneira online pelo sistema da OAB, denominado “Sociedade Já".

Após o acolhimento deste pedido, já houve a constituição de um escritório de advocacia em menos de 24 horas por esse sistema. “Que o protagonismo da OAB Chapecó inspire as Diretorias das Subseções catarinenses. Os atendimentos dos pleitos da Subseção significam um avanço muito importante para a classe”, enfatiza Degasperin.


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