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Estatal condenada em R$ 3 milhões por descumprir prazos e não entregar obras no Oeste

Por: LÊ NOTÍCIAS
28/08/2020 15:47
Divulgação Casan foi condenada ao pagamento de quase R$ 3 milhões ao município de Concórdia por serviços não prestados Casan foi condenada ao pagamento de quase R$ 3 milhões ao município de Concórdia por serviços não prestados

A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) foi condenada ao pagamento de quase R$ 3 milhões ao município de Concórdia por serviços não prestados que estavam estabelecidos no Contrato n. 162/2000. O valor está corrigido até 31 de dezembro de 2010. A estatal ainda recebeu prazo para executar melhorias, obras e ampliação nas redes de coleta de esgoto e fornecimento de água, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de atraso na conclusão. A sentença foi publicada nesta semana (25/8) pelo juiz Marcus Vinicius Von Bittencourt, da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia. Cabe recurso da decisão.

A condenação milionária prevê indenização pelo transporte de água efetuado pelo Município por meio de caminhão-pipa aos locais não contemplados com rede de abastecimento (R$ 2.470.219,10); ressarcimento do valor utilizado para inserção do bairro Arvoredo na rede de abastecimento de água (R$ 184.104,68); ressarcimento do valor gasto em auxílio prestado pelo Município para execução de obras de expansão na Linha Vitória (R$ 25.252,07); ressarcimento pela reforma realizada sobre a canalização da rede de abastecimento existente na Vila União (R$ 68.372,43); e multa para cada um dos descumprimentos dos termos definidos para instalação de minilaboratório para a Estação de Tratamento de Água - ETA do Município, contratação de bioquímico ou engenheiro sanitarista lotado na filial de Concórdia e prestação de contas à Câmara de Vereadores de Concórdia (R$ 73,64 por infração).

No montante não estão incluídas as multas sobre atraso nas obras para abastecimento de água no bairro Arvoredo; sobre o valor das obras, em decorrência do atraso relativo de expansão da rede de abastecimento de água para as localidades de Linha Vitória, Vila Jacob Biezus, Loteamento Bussolaro, Santuário Salete, bairro das Nações, bairro Santa Cruz, bairro Vista Alegre e do Contorno Norte, cujo valor deve ser apurado; e também sobre o valor das obras, em razão do atraso relativo à implantação, melhoria e expansão dos serviços de coleta e disposição de esgotos sanitários no centro da cidade, Vila Jacob Biezus e bairros mais antigos, cujo valor também será apurado.

Novos prazos

A sentença determina também novos prazos para entrega das seguintes obras contratadas, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso:

- Em 30 dias, passar a efetuar o transporte de água com caminhão-pipa para os locais ainda não atendidos pela rede de abastecimento de água e, no prazo de três meses, concluir as obras pertinentes à expansão da respectiva rede até essas localidades;

- Seis meses para realizar os melhoramentos necessários ao regular fornecimento de água em todos os locais que apresentaram problemas;

- 12 meses para concluir as obras de implantação, melhoria e expansão dos serviços de coleta e disposição de esgotos sanitários em todos os pontos ainda não contemplados;

- Passar a realizar a manutenção e operação do sistema de tratamento, coleta e disposição de esgotos do bairro Santa Rita até o término da vigência do Contrato de Concessão n. 162/2000;

- Em 30 dias, apresentar e executar cronograma de substituição dos encanamentos da rede de abastecimento de água nas pistas de asfalto já existentes, para realocação dentro dos respectivos passeios, e realizar a mesma substituição nas vias que forem asfaltadas até o fim da vigência do contrato;

- 15 dias para instalação de válvulas de ar ou retirada dos hidrômetros que causam erros de leitura nos locais mais altos da cidade;

- 30 dias para instalar e, até o fim do contrato, colocar em funcionamento o minilaboratório junto à Estação de Tratamento de Água - ETA;

- Contratar e disponibilizar, no prazo de seis meses, bioquímico ou engenheiro sanitarista para atuar na filial de Concórdia;

- E que passe a prestar contas, mensalmente, à Câmara de Vereadores do Município de Concórdia, por meio do encaminhamento dos balancetes contábeis referentes ao sistema concordiense.


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